DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, 
do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração 
do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
11.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, 
ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste 
claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
11.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante 
ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a 
função informada;
11.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo 
setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
12) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
12.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica 
quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa respon-
sável atestando a sua conclusão e cumprimento.
13) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
14) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de 
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
15) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
15.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
16) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
17) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não 
os determinados por este edital.
17.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
18) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou 
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como 
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável 
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
19) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
20) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos) 
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo.
20.a) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito 
e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 23 de dezembro de 2022 até as 12:00 do dia 17 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 20 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções 
/ Seleções Públicas 2022.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS 
INSCRIÇÕES
De 23 de janeiro até as 12:00 do dia 24 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 26 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções 
/ Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO 
CURRICULAR (1º procedimento) E SUBMISSÃO DE PLANO DE AÇÃO 
(2º procedimento)
De 27 de janeiro até as 12:00 do dia 10 de fevereiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
De 08 de março de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções 
/ Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO 
PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 09 de março até as 12:00 do dia 10 de março de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.
esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
De 17 de março de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções 
/ Seleções Públicas 2022.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, 
junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente 
e domiciliado(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em 
anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 0185.4966/2021 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 e Artigo 172 
da Lei nº 12.123/93, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor ANTÔNIO HERBSTER PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº 168.099-1-8, 
do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe B, Nível IV, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, com lotação na Superintendência da Polícia 
Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 19.02.2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº1621/2022—GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento do disposto no art. 150, § 3º, inc. IV da lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, bem como: CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do processo administrativo de número  10051.001894/2022-27, por intermédio do qual se reconhece a qualidade dos trabalhos realizados pelos 
servidores membros das Comissões Especiais e a fim de analisar e avaliar os Delegados de Polícia Civil aptos à ascensão funcional, instituídas nas Portarias 
Administrativas n.º 7/2022, 8/2022 e 9/2022 publicadas no DOE de 11/02/2022 e CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e 
orgulham a todos que integram a Polícia Civil do Estado do Ceará, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria e 
determinar o encaminhamento deste ato ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) para registro da presente menção elogiosa nos assentamentos funcio-
nais dos servidores com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 
08 de dezembro de 2022.
Sérgio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.

                            

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