DOE 19/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº252  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
POLICIAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DIRIGENTE SINDICAL SUJEIÇÃO AO 
ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL. INTELIGÊNCIA DO PARECER N.º 28/2017. PGE. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR COMPROVADA. DECISÃO 
DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) inter-
posto com o escopo de reformar decisão que aplicou a sanção de 90 (noventa) dias de suspensão EPC Ana Paula Lima Cavalcante – M.F. nº 132.620-1-2; 
2 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões 
objeto da acusação; 3 - Argumentos defensivos incapazes de reformar a decisão; 4 - Recurso conhecido e negado provimento por unanimidade dos votantes. 
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, 
negar-lhe provimento, mantendo a sanção de 90 (noventa) dias de Suspensão ora aplicada em face da EPC Ana Paula Lima Cavalcante – M.F. nº 132.620-
1-2, nos termos do vota da Relatora. Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. 
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº233/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 24, inciso III, alínea ‘a’ 
da Resolução n.º 389/96 do Regimento Interno. Considerando o Ato da Presidência n.º 163/22, que instituiu a Comissão Especial para Análise do Contrato 
de Concessão da Enel com fito de verificar o cumprimento das obrigações contidas no contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia 
elétrica, Considerando que a necessidade de análise de todos os dados recebidos pela Comissão Especial para apresentação do Relatório Final, RESOLVE: 
Prorrogar o prazo da Comissão Especial para Análise do Contrato de Concessão da ENEL, pelo período de 90 ( noventa) dias, a ser contado a partir do 
dia 1.º de novembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA MESA Nº11/2022.
ALTERA O ATO DA MESA N°04/2022, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO 
À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Art. 19, inciso II, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE: 
 
Art. 1º O § 4° do art. 3°, do Ato da Mesa n.° 04/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3°
 
(...)
 
§ 4° Fica obrigatório o uso de máscara de proteção no Anexo III, ficando recomendado o seu uso nas demais dependências da Assembleia Legislativa.” 
(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Erika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4° SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
3°VOGAL
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PORTARIA N°974/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere 
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 
Designar o servidor DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrícula n° 021.874, para atuar como gestor do Contrato nº 63/2022, firmado com a CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, cujo objeto é PATROCÍNIO, por meio de apoio financeiro ao Projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2022”. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.  
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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29º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019,   06299/2021 E 09250/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO 
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2019, da 
EMPRESA MOREIRA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 41.404.027/0001-27, situada à Av. Washin-
gton Soares, 55, Sala 307, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-341, representada neste ato pelo Sr. José Maria Moreira Campos Neto, inscrito no CPF 
nº 744.056.593-20, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa 
Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, matrícula: 34509. VIGÊNCIA: 12 de fevereiro 
de 2023 a 11 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, e o Sr. José Maria Moreira Campos Neto, pela empresa MOREIRA CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°51/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N°125/2022
PROCESSO: 06930/2022. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAPEL ALCALINO E 
RECICLADO FORMATO A4, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS DEFINIDOS NESTE EDITAL. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição se faz necessária em face ao consumo diário de papel por parte dos 
trabalhos desenvolvidos pelos servidores e Parlamentares em seus gabinetes e demais setores desta Casa Legislativa. I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No 
Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 125/2022. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. a 

                            

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