Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022121900006 6 Nº 237-B, segunda-feira, 19 de dezembro de ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica declarada a revogação da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação. RENATO RIBEIRO FENILI INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, no que couber, para a definição do valor estimado nos processos de licitação e de contratação direta de obras e serviços de engenharia, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 72, de 12 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação. RENATO RIBEIRO FENILIFechar