DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 237-B, segunda-feira, 19 de dezembro de
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no
art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro
de 
1998,
da 
Instrução
Normativa
Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 127, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro
de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da Instrução Normativa Seges/ME nº 75,
de 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece regras para a definição do valor estimado
para a contratação de obras e serviços de engenharia
nos processos de licitação e de contratação direta,
de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março
de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013,
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e
serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União,
no que couber, para a definição do valor estimado nos processos de licitação e de
contratação direta de obras e serviços de engenharia, de que dispõe o § 2º do art. 23 da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 72, de 12 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI

                            

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