Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 067/2022 ACOPIARA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 060/20222 E Nº 057/2022, EM CONSONÂNCIA COM OS DECRETOS DECRETO Nº. 067/2022 ACOPIARA, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 060/20222 e Nº 057/2022, EM CONSONÂNCIA COM OS DECRETOS ESTADUAIS Nº 35.056, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022; Nº 35.032, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 E Nº 35.019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.056, de 17 de dezembro de 2022 prorrogou os termos do Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro de 2022, em consonância com o Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid- 19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos dos Decretos Municipais n. 060/2022 e n. 057/2022, em consonância com os Decretos Estaduais Nº 35.056, de 17 de dezembro de 2022, Decreto Estadual nº 35.032, de 02 de dezembro de 2022, que prorrogou os termos do Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Acopiara/Ce, previstas no Decreto Estadual n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 3º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 4º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 08 de janeiro de 2023, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID- 19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.Fechar