DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 067/2022 ACOPIARA, 19 DE DEZEMBRO DE 
2022. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE 
CONTROLE DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, 
NA FORMA DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 060/20222 E Nº 
057/2022, EM CONSONÂNCIA COM OS DECRETOS 
 
DECRETO Nº. 067/2022 ACOPIARA, 19 DE DEZEMBRO DE 
2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DAS 
MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19, NO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DOS 
DECRETOS MUNICIPAIS Nº 060/20222 e Nº 
057/2022, 
EM 
CONSONÂNCIA 
COM 
OS 
DECRETOS ESTADUAIS Nº 35.056, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2022; Nº 35.032, DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2022 E Nº 35.019, DE 18 DE 
NOVEMBRO 
DE 
2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, 
resolve: 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
  
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando manter o 
enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos 
municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de 
contenção da disseminação da doença, 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.056, de 17 de 
dezembro de 2022 prorrogou os termos do Decreto Estadual nº 
35.032, de 02 de dezembro de 2022, em consonância com o Decreto 
Estadual Nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre 
medidas de controle da covid-19 no Estado do Ceará; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid-
19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos dos Decretos Municipais 
n. 060/2022 e n. 057/2022, em consonância com os Decretos 
Estaduais Nº 35.056, de 17 de dezembro de 2022, Decreto Estadual nº 
35.032, de 02 de dezembro de 2022, que prorrogou os termos do 
Decreto Estadual Nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que foi 
recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões 
administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. 
  
Art. 2° - º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, 
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Acopiara/Ce, previstas no Decreto Estadual n.º 35.019, 
de 18 de novembro de 2022. 
  
Art. 3º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Art. 4º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 08 de janeiro de 2023, podendo ser editado e/ou prorrogado 
por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração 
Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas 
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.  

                            

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