DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, 
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º 
35.019, de 18 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19.  
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 8 de janeiro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0025E0E0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
 
“REGULAMENTA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
(ACE), 
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de 
14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentação 
dos 
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da 
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; 
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei 
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - 
ACE que estiverem em efetivo exercício. 
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento 
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de 
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde. 
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período 
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos 
serviços prestados. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5D4EF7EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ADESÃO 
 
EXTRATO DA ADESÃO Nº 013/2022/AD-SETAS DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022-PE/SRP, oriundo do Pregão 
Eletrônico nº 025/2022-PE/SRP, gerenciado pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA-CE. 
  
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através do 
Fundo Municipal de Assistência Social de Chorozinho, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 14.810.445/0001-41, sito na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, 766, Centro – Chorozinho – CE – CEP: 
62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pela 
Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. ALINE 
FREITAS DIÓGENES MENEZES. 
  
FORNECEDOR: F C CUNHA RUFINO - EPP, inscrita no CNPJ 
nº 10.587.062/0001-03, sito na Rua Dep. Francisco Monte, 556, Sala 
01 e 02, Centro, Marco-CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 39.699,00 (TRINTA E NOVE MIL, 
SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da data da 
assinatura. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
SERVIÇOS 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
PROJETOS 
ATIVIDADES 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS 
Manutenção dos Serviços 0902 – Fundo Municipal 08.122.0801.2.037 
33.90.39.00 

                            

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