Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige cuidados; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; CONSIDERANDO, fundamentalmente, a necessidade de proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de Chaval-CE. DECRETA: Art. 1º - Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023, continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 8 de janeiro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Dezembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0025E0E0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. “REGULAMENTA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022; CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE que estiverem em efetivo exercício. Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde. Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos serviços prestados. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Dezembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5D4EF7EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DA ADESÃO Nº 013/2022/AD-SETAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022-PE/SRP, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2022-PE/SRP, gerenciado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE. ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Chorozinho, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.810.445/0001-41, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, 766, Centro – Chorozinho – CE – CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pela Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. ALINE FREITAS DIÓGENES MENEZES. FORNECEDOR: F C CUNHA RUFINO - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.587.062/0001-03, sito na Rua Dep. Francisco Monte, 556, Sala 01 e 02, Centro, Marco-CE. VALOR GLOBAL: R$ 39.699,00 (TRINTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SERVIÇOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PROJETOS ATIVIDADES ELEMENTO DE DESPESAS Manutenção dos Serviços 0902 – Fundo Municipal 08.122.0801.2.037 33.90.39.00Fechar