DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Chaval, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige
cuidados;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 19 de dezembro de 2022 a 8 de janeiro de 2023,
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Chaval, Estado do Ceará, previstas no Decreto n.º
35.019, de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º - Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o dia 8 de janeiro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0025E0E0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 057/2022, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022.
“REGULAMENTA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
(ACE),
INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 536/2022, de
14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
regulamentação
dos
pagamentos por Decreto Executivo, conforme dispõe o art. 3°, §3° da
Lei Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a importância das classes beneficiadas pela Lei
Municipal n° 536/2022, de 14 de Dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1° - Farão jus ao recebimento do 14° Salário os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias -
ACE que estiverem em efetivo exercício.
Art. 2° - O recebimento do 14° Salário estará adstrito ao cumprimento
das metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de
Chaval no âmbito das duas áreas de Saúde.
Art. 3° - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate as Endemias – ACE que não trabalharem durante o período
integral do exercício, receberá apenas de forma proporcional aos
serviços prestados.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:5D4EF7EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DA ADESÃO Nº 013/2022/AD-SETAS DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022-PE/SRP, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 025/2022-PE/SRP, gerenciado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE
ARATUBA-CE.
ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através do
Fundo Municipal de Assistência Social de Chorozinho, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 14.810.445/0001-41, sito na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, 766, Centro – Chorozinho – CE – CEP:
62.875-000 – Chorozinho - Ceará, neste ato representado pela
Secretária do Trabalho e Assistência Social, a Sra. ALINE
FREITAS DIÓGENES MENEZES.
FORNECEDOR: F C CUNHA RUFINO - EPP, inscrita no CNPJ
nº 10.587.062/0001-03, sito na Rua Dep. Francisco Monte, 556, Sala
01 e 02, Centro, Marco-CE.
VALOR GLOBAL: R$ 39.699,00 (TRINTA E NOVE MIL,
SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da data da
assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SERVIÇOS
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS
ATIVIDADES
ELEMENTO
DE
DESPESAS
Manutenção dos Serviços 0902 – Fundo Municipal 08.122.0801.2.037
33.90.39.00
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