DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 429/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI
O
PROGRAMA
"HORA
PRODUTIVA" NO MUNICÍPIO DE PIQUET
CARNEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Estado do
Ceará, sr. Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica criado o Programa „‟Hora Produtiva‟‟ no município de
Piquet Carneiro, Ceará.
Art. 2° - O objetivo do Programa é a prestação de serviços de
mecanização
agrícola
aos
agricultores
e
produtores
no
desenvolvimento de suas atividades agropecuárias.
Art. 3° - O Programa Hora Produtiva, será voltado ao atendimento dos
agricultores e produtores rurais do município de Piquet Carneiro,
caracterizados como agricultores individuais e familiares, através da
disponibilização de serviço de horas de trator agrícola.
Parágrafo único - Os serviços, referidos no art. 4º, poderão ser
prestados aos beneficiários com máquinas próprias do Município ou
contratadas.
Art. 4° - O Programa „‟Hora Produtiva‟‟ prestar-se-á a execução das
seguintes atividades:
I - efetuar serviços de corte de terra para o plantio de alimentos para o
consumo pessoal e (ou) animal;
II - preparo de solo e tratos (aração, gradeação, subsolagem,
distribuição de calcário/adubo/sementes, roçadas, pulverização),
plantio, encanteiramento, serviços com lâmina, concha e ensilagem;
III. limpeza, desassoreamento, reforma e construção de açudes.
Art. 5° - Os serviços previstos nesta Lei apenas serão concedidos ao
agricultor ou produtor rural, que:
I. explore a terra na condição de proprietário, arrendatário, meeiro,
usufrutuário, condômino, possuidor, assentado, produtor de leite,
acampado ou parceiro com a devida comprovação;
II. esteja inserido no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, Programa Hora de Plantar ou
Garantia Safra, ou no cadastro de agricultores da Secretaria de
Agricultura Familiar do Município de Piquet Carneiro;
III. esteja organizado em associações, cooperativas e sindicatos que
representam a categoria.
§ 1° - O beneficiário não pode ser proprietário ou possuidor de trator
agrícola e equipamentos semelhantes.
§ 2° - Os serviços não poderão ser em áreas de pedras, ou com
declives acentuados, que impeçam o trabalho, danifiquem os
equipamentos ou coloquem em risco o operador.
Art. 6° - Os equipamentos disponibilizados serão utilizados para fins
exclusivamente agrícolas, ficando vedada a utilização para outras
finalidades não especificadas nesta Lei, sendo vedado, também, a
cessão ou empréstimo dos equipamentos.
Art. 7° - O controle do tempo dos serviços prestados aos agricultores
será feito por servidor da Secretaria Municipal da Agricultura
Familiar, mediante a anotação, em formulário próprio, da hora de
início e término dos trabalhos executados pelas maquinas, bem como
o tipo e o local do serviço prestado.
Art. 8° - Será organizado cronograma de atendimento, de acordo com
as datas de inscrição dos interessados, levando-se em consideração o
planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade
das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas,
permitindo-se alteração da ordem de atendimento visando a melhor
estratégia de trabalho e rendimento dos serviços.
Parágrafo Único – A definição do início da assistência ao agricultor, a
ordem de beneficiários, a quantidade de horas de trator por agricultor
beneficiado e o seu pré-agendamento, serão regulados através de
Decreto Municipal.
Art. 9° - A gestão dos serviços do Programa „‟Hora Produtiva‟‟ será
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar.
Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Lei advirão de prévia
dotação orçamentária, ficando o poder executivo autorizado a
proceder alterações orçamentárias necessárias à implementação do
disposto na presente Lei.
Art. 11 – A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 16 de dezembro
de 2022.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:8DB5138F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
PROCESSO Nº 2022.12.20.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
031/2022
PROCESSO
Nº
2022.12.20.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 03 de
janeiro
de
2023,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
031/2022. Objeto: Aquisição de peças e acessórios novos e originais
com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento da
licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de
veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.O
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br;
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 20 de dezembro de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:AF6676AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 040/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para
abertura do processo dia 30/12/2022 às 09h. O edital estará disponível
através
dos
sites
https://bll.org.br/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores
Informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 19 de dezembro de 2022.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:0D60509F
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