DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 429/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
INSTITUI 
O 
PROGRAMA 
"HORA 
PRODUTIVA" NO MUNICÍPIO DE PIQUET 
CARNEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Estado do 
Ceará, sr. Bismarck Barros Bezerra, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1° - Fica criado o Programa „‟Hora Produtiva‟‟ no município de 
Piquet Carneiro, Ceará. 
Art. 2° - O objetivo do Programa é a prestação de serviços de 
mecanização 
agrícola 
aos 
agricultores 
e 
produtores 
no 
desenvolvimento de suas atividades agropecuárias. 
Art. 3° - O Programa Hora Produtiva, será voltado ao atendimento dos 
agricultores e produtores rurais do município de Piquet Carneiro, 
caracterizados como agricultores individuais e familiares, através da 
disponibilização de serviço de horas de trator agrícola. 
Parágrafo único - Os serviços, referidos no art. 4º, poderão ser 
prestados aos beneficiários com máquinas próprias do Município ou 
contratadas. 
Art. 4° - O Programa „‟Hora Produtiva‟‟ prestar-se-á a execução das 
seguintes atividades: 
I - efetuar serviços de corte de terra para o plantio de alimentos para o 
consumo pessoal e (ou) animal; 
II - preparo de solo e tratos (aração, gradeação, subsolagem, 
distribuição de calcário/adubo/sementes, roçadas, pulverização), 
plantio, encanteiramento, serviços com lâmina, concha e ensilagem; 
III. limpeza, desassoreamento, reforma e construção de açudes. 
Art. 5° - Os serviços previstos nesta Lei apenas serão concedidos ao 
agricultor ou produtor rural, que: 
I. explore a terra na condição de proprietário, arrendatário, meeiro, 
usufrutuário, condômino, possuidor, assentado, produtor de leite, 
acampado ou parceiro com a devida comprovação; 
II. esteja inserido no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, Programa Hora de Plantar ou 
Garantia Safra, ou no cadastro de agricultores da Secretaria de 
Agricultura Familiar do Município de Piquet Carneiro; 
III. esteja organizado em associações, cooperativas e sindicatos que 
representam a categoria. 
§ 1° - O beneficiário não pode ser proprietário ou possuidor de trator 
agrícola e equipamentos semelhantes. 
§ 2° - Os serviços não poderão ser em áreas de pedras, ou com 
declives acentuados, que impeçam o trabalho, danifiquem os 
equipamentos ou coloquem em risco o operador. 
Art. 6° - Os equipamentos disponibilizados serão utilizados para fins 
exclusivamente agrícolas, ficando vedada a utilização para outras 
finalidades não especificadas nesta Lei, sendo vedado, também, a 
cessão ou empréstimo dos equipamentos. 
Art. 7° - O controle do tempo dos serviços prestados aos agricultores 
será feito por servidor da Secretaria Municipal da Agricultura 
Familiar, mediante a anotação, em formulário próprio, da hora de 
início e término dos trabalhos executados pelas maquinas, bem como 
o tipo e o local do serviço prestado. 
Art. 8° - Será organizado cronograma de atendimento, de acordo com 
as datas de inscrição dos interessados, levando-se em consideração o 
planejamento e possibilidade de atendimento, conforme a viabilidade 
das condições climáticas, umidade, solo, relevo e estágio das culturas, 
permitindo-se alteração da ordem de atendimento visando a melhor 
estratégia de trabalho e rendimento dos serviços. 
Parágrafo Único – A definição do início da assistência ao agricultor, a 
ordem de beneficiários, a quantidade de horas de trator por agricultor 
beneficiado e o seu pré-agendamento, serão regulados através de 
Decreto Municipal. 
Art. 9° - A gestão dos serviços do Programa „‟Hora Produtiva‟‟ será 
de responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar. 
Art. 10 – As despesas decorrentes da presente Lei advirão de prévia 
dotação orçamentária, ficando o poder executivo autorizado a 
proceder alterações orçamentárias necessárias à implementação do 
disposto na presente Lei. 
Art. 11 – A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, 
através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 16 de dezembro 
de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:8DB5138F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 
PROCESSO Nº 2022.12.20.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
031/2022 
PROCESSO 
Nº 
2022.12.20.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 03 de 
janeiro 
de 
2023, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
031/2022. Objeto: Aquisição de peças e acessórios novos e originais 
com padrão ABNT NBR 15296, com critério de julgamento da 
licitação do tipo maior desconto, para a manutenção da frota de 
veículos próprios e locados do município de Piquet Carneiro-CE.O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br; 
. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.  
  
Piquet Carneiro/CE, 20 de dezembro de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA  
Pregoeira. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:AF6676AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro 
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão 
Eletrônico Nº 040/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 30/12/2022 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://bll.org.br/, 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Maiores 
Informações no telefone (88) 3657-1064.  
  
Quiterianópolis - CE, 19 de dezembro de 2022.  
  
TIAGO SOUZA DE MOURA - 
Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:0D60509F 
 

                            

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