DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.651 DE 20 DE 
FEVEREIRO 
DE 
2014 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.651/2014 fica revogada, não surtindo 
mais efeitos jurídicos, tendo em vista o não cumprimento do encargo 
previsto no Art. 3º. 
  
Parágrafo único. A propriedade do imóvel registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis – 3º Ofício – 1ª Zona, 1435, reverterá ao 
patrimônio do Município de Quixadá-CE. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os seguintes 
imóveis: um terreno próprio para edificar, com área de 556,32 m² 
situado na travessa Maestro Zé Pretinho,s/n, Jardim dos Monólitos, 
com as demais características da matrícula nº. 1435 do registro 
imobiliário da 3ª zona desta comarca; com imóveis pertencentes a 
DIOCESE DE QUIXADÁ, com as seguintes especificações: Um 
terreno próprio para edificar, com area total de 300.000,00 m², com 
sede nesse municipio, com as demais características da matrícula nº. 
1469 do registro imobiliário da 3ª zona desta comarca. 
  
Art. 3º - A finalidade da permuta prevista no Art. 2, da presente lei, é 
a implantação de um Distrito Industrial no Município de Quixadá-CE. 
  
Art. 4º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, 
ficarão a cargo e responsabilidade do Município. 
  
Art. 5º Todas as depesas decorrentes da presente Lei correrão pela 
dotação orçamentária 0301.04.092.0402.2.005; elemento de despesa 
3.3.90.39.00; fonte de recursos 1500000000. 
  
Art. 6º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 08 
de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:753FD04C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.169 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos termos do Art. 
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para 
dotação abaixo especificada: 
  
Fundo Municipal de Educação 
Dotação Orçamentária: 0802.12.361.1201.2.036 
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB 
 
  
  
  
4.5.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
13.000.000,00 
TOTAL 
  
13.000.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Parágrafo Primeiro – OS elementos de Despesas a serem anulados 
serão os seguintes: 
Fundo Municipal de Educação 
Dotação Orçamentária: 0802.12.361.1201.2.036 
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB 
  
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros pessoa 
jurídica 
13.000.000,00 
TOTAL 
  
13.000.000,00 
  
V alor total das anulações de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de 
reais). 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias.. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19 
de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:82D74110 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 059/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº 059/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ATUALIZA A UFIRM – UNIDADE FISCAL 
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA O 
EXERCÍCIO 
DE 
2023 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - A UFIRM – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA 
MUNICIPAL será atualizada em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete 
por cento) segundo o INPC (Índice Nacional de Preços do 
Consumidor) divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística, passando a vigorar com o valor de R$ 4,19 (quatro reais 
e dezenove centavos). 
  
Art. 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições 
em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 12 de dezembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:AF0DB8B5 
 

                            

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