DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.651 DE 20 DE
FEVEREIRO
DE
2014
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.651/2014 fica revogada, não surtindo
mais efeitos jurídicos, tendo em vista o não cumprimento do encargo
previsto no Art. 3º.
Parágrafo único. A propriedade do imóvel registrado no Cartório de
Registro de Imóveis – 3º Ofício – 1ª Zona, 1435, reverterá ao
patrimônio do Município de Quixadá-CE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os seguintes
imóveis: um terreno próprio para edificar, com área de 556,32 m²
situado na travessa Maestro Zé Pretinho,s/n, Jardim dos Monólitos,
com as demais características da matrícula nº. 1435 do registro
imobiliário da 3ª zona desta comarca; com imóveis pertencentes a
DIOCESE DE QUIXADÁ, com as seguintes especificações: Um
terreno próprio para edificar, com area total de 300.000,00 m², com
sede nesse municipio, com as demais características da matrícula nº.
1469 do registro imobiliário da 3ª zona desta comarca.
Art. 3º - A finalidade da permuta prevista no Art. 2, da presente lei, é
a implantação de um Distrito Industrial no Município de Quixadá-CE.
Art. 4º - As despesas com a escritura pública da presente permuta,
ficarão a cargo e responsabilidade do Município.
Art. 5º Todas as depesas decorrentes da presente Lei correrão pela
dotação orçamentária 0301.04.092.0402.2.005; elemento de despesa
3.3.90.39.00; fonte de recursos 1500000000.
Art. 6º - As alterações contidas na presente Lei entrarão em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 08
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:753FD04C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.169 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 3.169 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos termos do Art.
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para
dotação abaixo especificada:
Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 0802.12.361.1201.2.036
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
13.000.000,00
TOTAL
13.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Parágrafo Primeiro – OS elementos de Despesas a serem anulados
serão os seguintes:
Fundo Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 0802.12.361.1201.2.036
Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental – FUNDEB
3.3.90.39.00
Outros serv. de terceiros pessoa
jurídica
13.000.000,00
TOTAL
13.000.000,00
V alor total das anulações de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de
reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias..
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 19
de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:82D74110
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 059/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 059/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
ATUALIZA A UFIRM – UNIDADE FISCAL
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO
DE
2023
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá
DECRETA:
Art. 1º - A UFIRM – UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
MUNICIPAL será atualizada em 5,97% (cinco vírgula noventa e sete
por cento) segundo o INPC (Índice Nacional de Preços do
Consumidor) divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, passando a vigorar com o valor de R$ 4,19 (quatro reais
e dezenove centavos).
Art. 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 12 de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:AF0DB8B5
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