DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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Para tanto, com fundamento no princípio da supremacia de interesse
público, a administração decide prorrogar o prazo para que a empresa
reapresente os itens com a gramatura correspondente, fixando o prazo
de 03(três) dias úteis, a partir do recebimento deste.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro da CPL
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:CBB672FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº
SE-PE005/2022-SRP
Senador Pompeu-CE, em 19 de Dezembro de 2022.
À empresa FRANCISCO ANTONIO BATISTA
CNPJ Nº 27.605.903/0001-52
Sr. Licitante,
Vimos por meio deste, em atendimento ao Ofício nº 574/2022, da
Secretaria Municipal de Educação, sobre a resposta de amostra de
produtos (cópia em anexo), decorrente de Pregão Eletrônico nº SE-
PE005/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO.
Segundo avaliação da Nutricionista, Sra Nayane Pinheiro Magalhães,
os produtos apresentados atendem a demanda nutricional, porém os
produtos abaixo descritos, apresentados pela Licitante, encontram-se
com gramatura divergente do estabelecido em edital.
LOTE 2 – MASSAS
ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO BISCOITO DE LEITE – primeira
qualidade. Pacote com 400g. Ingredientes: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, vitamina B9, açúcar cristal,
amido de milho, fermentos químicos: bicarbonato de amônio,
bicarbonato de sódio e pirofosfato de sódio, gordura vegetal, lecitina
de soja, as, aroma de leite e enzimas proteases. O produto, assim
como sua embalagem, deverá estar em conformidades com a
legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade
mínima de 06 (seis) meses da data de entrega. UND PCT
ITEM 02 – ESPECIFICAÇÃO - BISCOITO DE POLVILHO
AZEDO - Ingredientes contendo polvilho azedo, ovos, óleo, água, sal.
Embalagem primária: saco plástico, pvc atóxico, rotulado conforme
legislação vigente pesando 120g. O produto assim como sua
embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente,
constando marca, data de fabricação e validade mínima de 06 (seis)
meses da data de entrega. UND: PCT
ITEM 04 – ESPECIFICAÇÃO - MACARRÃO ESPAGUETE –
Produto característico, sem presença de insetos ou impurezas que
descaracterizem o produto ou comprometam o armazenamento ou
consumo humano. Embalagem primária em pacotes de 500 g,
inviolados, contendo data de fabricação e prazo de validade. Validade
mínima de 06 (seis) meses da data de entrega do produto.
ROTULAGEM de acordo com a Legislação Vigente. UND: PCT.
Para tanto, com fundamento no princípio da supremacia de interesse
público, a administração decide prorrogar o prazo para que a empresa
reapresente os itens com a gramatura correspondente, fixando o prazo
de 03(três) dias úteis, a partir do recebimento deste.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro da CPL
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:EDA46260
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.212, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Ver. Evaldemberg Viana Chaves
DENOMINA DE DEOCLÉCIO CONRADO
MAIA,
A
ARENINHA
SEDIADA
NO
LOTEAMENTO
BELO
HORIZONTE,
NO
BAIRRO JOAQUIM FERNANDES COLARES,
NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO
DO
NORTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de DEOCLÉCIO CONRADO MAIA, a
Areninha localizada no Loteamento Belo Horizonte, no Bairro
Joaquim Fernandes Colares, no Município de Tabuleiro do Norte/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de dezembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:09D2BA84
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Ver. Clenilda Chaves Aprígio e Chris Leyconn Conrado
Moreira
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO
SARANDO
VIDAS
DE
TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO SARANDO VIDAS DE TABULEIRO
DO NORTE, constituída sob forma de associação de pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter
social, com sede e foro na cidade Tabuleiro do Norte, portadora do
CNPJ sob o nº. 43.012.853/0001-56.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo primeiro desta Lei, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de dezembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B59E0A96
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