DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 
5º 
- 
Os 
Centros 
Municipais 
de 
Eventos 
serão 
administrados/geridos pela Secretaria Municipal de Cultura. (Alterada 
pela Lei nº 398, de 19 de dezembro de 2022) 
  
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada, mediante Decreto 
Municipal de lavra do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 
30 dias. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, 08 
DE SETEMBRO DE 2022.  
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:B01F5C25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº. 011/22 – VÁRZEA 
ALEGRE-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº. 011/22 – VÁRZEA 
ALEGRE-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS 
NA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE – CE, VEREADOR ALAN SALVIANO LIMA, no uso 
de suas atribuições que lhe confere a Lei:  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DECRETA luto oficial de 03 (três) dias na Câmara 
Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em decorrência do 
falecimento do Senhor CONTROLADOR INTERNO, deste Poder 
Legislativo, JOAQUIM LUIZ NETO, ocorrido na madrugada 
deste domingo, dia 18 de dezembro do corrente ano. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, em 
18 de Dezembro de 2022. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:E15CE678 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
OFÍCIO CIRCULAR N.º 01/2022 – CGM 
 
A(o) Senhor(a) 
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL 
  
Assunto: necessidade da exibição da DID – Documento de 
Intenção de Despesas em pagamentos. 
  
Prezado(a) Senhor(a), 
  
Ao cumprimentá-la cordialmente, e considerando que é competência 
deste Órgão a instituição de Normas de Rotinas e de Procedimentos 
de Controle e de regulamentar no âmbito interno; 
Considerando que o VII da Instrução Normativa 01/2021 aprovada 
pelo Decreto nº 218/2021 define a DID como a “Solicitação de 
Compras/Serviços ou DID: Documento que deverá conter elementos 
capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa 
para a realização da despesa, indicação da dotação orçamentária, 
elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações 
necessárias; 
Considerando que é na DID que contém a Justificativa, a motivação 
do procedimento administrativo. É ela que demonstra que a licitação 
(bem como sua dispensa ou inexigibilidade) ocorrerão em razão do 
atendimento de uma necessidade; 
Considerando que a justificativa bem fundamentada e registrada 
nos autos do processo é a segurança do gestor público. Ela 
assegura que a assunção do múnus público de realizar uma licitação 
ou uma contratação direta atende ao interesse público, finalidade 
maior da Administração Pública; 
Considerando o grande volume processos de pagamentos vistoriados 
por este Controle Interno sem qualquer justificativa expressa para 
a despesa e ainda a imperiosa necessidade de cumprir os normativos 
internos vigentes, sobretudo o Decreto nº 218/2021 que aprovou a 
Instrução Normativa nº 01/2021; 
Resolve este Controle Interno, informar a todos os ordenadores de 
despesas que a partir de janeiro de 2023 insiram o Documento de 
Intensão de Despesa - DID em todos os pagamentos que se 
seguem: 
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
NÃO LICITADOS; 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE PESSOA JURÍDICA; 
COMPRA 
DIRETA, 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO, 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA; 
  
Oportunamente, informamos que os Ofícios Circulares emitidos pela 
Controladoria Geral do Município estão sendo divulgadas no Site 
Oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência. 
  
Por fim, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos 
que se fizerem necessários. 
  
Atenciosamente, 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:E4A10B32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Concede subvenção à CASA MÃE - ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, destinada à 
prestação de serviços assistenciais e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea 
Alegre conceder à CASA MÃE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.647.375/0001-97, subvenção 
social no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos 
reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.800,00 (três 
mil e oitocentos reais) destinadas ao apoio das atividades da citada 
instituição. 
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, não tem 
caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada pelo índice oficial inflacionário do País, através 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

                            

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