DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
Art.
5º
-
Os
Centros
Municipais
de
Eventos
serão
administrados/geridos pela Secretaria Municipal de Cultura. (Alterada
pela Lei nº 398, de 19 de dezembro de 2022)
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada, mediante Decreto
Municipal de lavra do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de
30 dias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, 08
DE SETEMBRO DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B01F5C25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº. 011/22 – VÁRZEA
ALEGRE-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº. 011/22 – VÁRZEA
ALEGRE-CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS
NA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE – CE, VEREADOR ALAN SALVIANO LIMA, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETA luto oficial de 03 (três) dias na Câmara
Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em decorrência do
falecimento do Senhor CONTROLADOR INTERNO, deste Poder
Legislativo, JOAQUIM LUIZ NETO, ocorrido na madrugada
deste domingo, dia 18 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea Alegre - CE, em
18 de Dezembro de 2022.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:E15CE678
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO CIRCULAR N.º 01/2022 – CGM
A(o) Senhor(a)
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL
Assunto: necessidade da exibição da DID – Documento de
Intenção de Despesas em pagamentos.
Prezado(a) Senhor(a),
Ao cumprimentá-la cordialmente, e considerando que é competência
deste Órgão a instituição de Normas de Rotinas e de Procedimentos
de Controle e de regulamentar no âmbito interno;
Considerando que o VII da Instrução Normativa 01/2021 aprovada
pelo Decreto nº 218/2021 define a DID como a “Solicitação de
Compras/Serviços ou DID: Documento que deverá conter elementos
capazes de propiciar a correta identificação do objeto, justificativa
para a realização da despesa, indicação da dotação orçamentária,
elemento de despesas e fonte de recursos, bem como as considerações
necessárias;
Considerando que é na DID que contém a Justificativa, a motivação
do procedimento administrativo. É ela que demonstra que a licitação
(bem como sua dispensa ou inexigibilidade) ocorrerão em razão do
atendimento de uma necessidade;
Considerando que a justificativa bem fundamentada e registrada
nos autos do processo é a segurança do gestor público. Ela
assegura que a assunção do múnus público de realizar uma licitação
ou uma contratação direta atende ao interesse público, finalidade
maior da Administração Pública;
Considerando o grande volume processos de pagamentos vistoriados
por este Controle Interno sem qualquer justificativa expressa para
a despesa e ainda a imperiosa necessidade de cumprir os normativos
internos vigentes, sobretudo o Decreto nº 218/2021 que aprovou a
Instrução Normativa nº 01/2021;
Resolve este Controle Interno, informar a todos os ordenadores de
despesas que a partir de janeiro de 2023 insiram o Documento de
Intensão de Despesa - DID em todos os pagamentos que se
seguem:
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
NÃO LICITADOS;
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PESSOA JURÍDICA;
COMPRA
DIRETA,
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA;
Oportunamente, informamos que os Ofícios Circulares emitidos pela
Controladoria Geral do Município estão sendo divulgadas no Site
Oficial da Prefeitura e no Portal da Transparência.
Por fim, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:E4A10B32
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede subvenção à CASA MÃE - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, destinada à
prestação de serviços assistenciais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Várzea
Alegre conceder à CASA MÃE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
LUIZ OTACÍLIO CORREIA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.647.375/0001-97, subvenção
social no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos
reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 3.800,00 (três
mil e oitocentos reais) destinadas ao apoio das atividades da citada
instituição.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, não tem
caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada pelo índice oficial inflacionário do País, através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
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