DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D6E734E6
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal n° 902/2015, de 04 de maio
de 2015, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Conselho Tutelar e os requisitos
mínimos para candidatar-se à função e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 19 da Lei Municipal n° 902/2015, de 04 de maio de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos os
seguintes incisos VII e VIII:
“(...)
VII – ter conhecimento em informática básica;
VIII – ser aprovado na prova de conhecimentos gerais e
específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
da legislação pertinente à área da criança e do adolescente, da
assistência social, da educação, da saúde e noções em
informática.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1AE70841
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público
independentemente de prévia licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber
(anexo 1).
Descrição:
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio
de Várzea Alegre, objeto de Registro nº 1227às fls. 27 do livro 2E de
Registro Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede da Comarca
de Várzea Alegre-Ceara, com as seguintes confrontações:
Ao nascente, mede 18,45metros (dezoito metros e quarenta e cinco
centímetros) em linha reta e limita-se com área remanescente
pertencente ao Município de Várzea Alegre.
Ao poente, mede 18,45 metros (dezoito metros e quarenta e cinco
centímetros) e limita-se com imóvel de Raimundo Rafael de Oliveira
Bezerra.
Ao norte, mede 12,00(doze metros) e limita-se com a rua Vereador
Salustiano Augusto da Silva.
Ao sul, mede 12,00 (doze metros) e limita-se com imóvel de Josué
Alves Diniz Neto.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de forma gratuita o bem público acima discriminado a empresa
CLAIRTON BARBOSA DA SILVA - EI - 39619634870 CNPJ nº
43.421.894/0001-04, atualmente funcionando na Rua Constatina da
Franca, 07- bairro Betânia neste Munícipio.
Art. 3º - A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica
do imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque
industrial.
Parágrafo único – A DONATÁRIA deverá concluir a construção e
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da
data da escritura definitiva.
Art. 4º - Em caso de destinação diversa, ou não observação dos
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem
imóvel
reverterá
ao
patrimônio
público,
automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
DONATÁRIA.
Art. 5º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da DONATÁRIA.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DEB3E787
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público
independentemente de prévia licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber
(anexo 1).
Descrição:
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio
de Várzea Alegre, localizada às margens da estrada que liga a sede do
Munícipio ao sitio José com as seguintes confrontações:
Ao norte - mede 40,00 metros e limita-se com área remanescente
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
Ao Sul - mede 40,00 metros e limita-se com área remanescente
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
Ao Leste - mede 20,00 metros e limita-se com a estrada que liga a
BR230 ao sitio José.
Ao Oeste - mede 20,00 metros e limita-se com área remanescente
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de
forma
gratuita
o
bem
público
acima
discriminado
a
FRANCIELDO
DE
SOUSA
FERNANDES
–
F.F.
PREMOLDADOS - CNPJ nº 08.929.905/0001-52.
Art. 3º - A DONATÁRIA terá como encargo a utilização especifica
do imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque
industrial.
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