DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D6E734E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Altera a Lei Municipal n° 902/2015, de 04 de maio 
de 2015, que dispõe sobre a organização e o 
funcionamento do Conselho Tutelar e os requisitos 
mínimos para candidatar-se à função e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. O art. 19 da Lei Municipal n° 902/2015, de 04 de maio de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos os 
seguintes incisos VII e VIII: 
“(...) 
VII – ter conhecimento em informática básica; 
VIII – ser aprovado na prova de conhecimentos gerais e 
específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
da legislação pertinente à área da criança e do adolescente, da 
assistência social, da educação, da saúde e noções em 
informática.” 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1AE70841 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público 
independentemente de prévia licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber 
(anexo 1). 
  
Descrição: 
  
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio 
de Várzea Alegre, objeto de Registro nº 1227às fls. 27 do livro 2E de 
Registro Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede da Comarca 
de Várzea Alegre-Ceara, com as seguintes confrontações: 
Ao nascente, mede 18,45metros (dezoito metros e quarenta e cinco 
centímetros) em linha reta e limita-se com área remanescente 
pertencente ao Município de Várzea Alegre. 
Ao poente, mede 18,45 metros (dezoito metros e quarenta e cinco 
centímetros) e limita-se com imóvel de Raimundo Rafael de Oliveira 
Bezerra. 
Ao norte, mede 12,00(doze metros) e limita-se com a rua Vereador 
Salustiano Augusto da Silva. 
Ao sul, mede 12,00 (doze metros) e limita-se com imóvel de Josué 
Alves Diniz Neto. 
  
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de forma gratuita o bem público acima discriminado a empresa 
CLAIRTON BARBOSA DA SILVA - EI - 39619634870 CNPJ nº 
43.421.894/0001-04, atualmente funcionando na Rua Constatina da 
Franca, 07- bairro Betânia neste Munícipio. 
  
Art. 3º - A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica 
do imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque 
industrial. 
  
Parágrafo único – A DONATÁRIA deverá concluir a construção e 
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da 
data da escritura definitiva. 
  
Art. 4º - Em caso de destinação diversa, ou não observação dos 
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado 
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem 
imóvel 
reverterá 
ao 
patrimônio 
público, 
automaticamente, 
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da 
DONATÁRIA. 
  
Art. 5º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da DONATÁRIA. 
  
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DEB3E787 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público 
independentemente de prévia licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber 
(anexo 1). 
Descrição: 
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio 
de Várzea Alegre, localizada às margens da estrada que liga a sede do 
Munícipio ao sitio José com as seguintes confrontações: 
Ao norte - mede 40,00 metros e limita-se com área remanescente 
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. 
Ao Sul - mede 40,00 metros e limita-se com área remanescente 
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. 
Ao Leste - mede 20,00 metros e limita-se com a estrada que liga a 
BR230 ao sitio José. 
Ao Oeste - mede 20,00 metros e limita-se com área remanescente 
pertencente MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. 
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de 
forma 
gratuita 
o 
bem 
público 
acima 
discriminado 
a 
FRANCIELDO 
DE 
SOUSA 
FERNANDES 
– 
F.F. 
PREMOLDADOS - CNPJ nº 08.929.905/0001-52. 
Art. 3º - A DONATÁRIA terá como encargo a utilização especifica 
do imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque 
industrial. 

                            

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