DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Parágrafo único – A DONATÁRIA deverá concluir a construção e
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da
data da escritura definitiva.
Art. 4º - Em caso de destinação diversa, ou não observação dos
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem
imóvel reverterá ao patrimônio público,
automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação da DONATÁRIA.
Art. 5º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da DONATÁRIA.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:48A9DC7F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público
independentemente de prévia licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber
(anexo 1).
MEMORIAL DESCRITIVO:
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Área: 322,50 m² Perímetro: 73 m
LIMITES E CONFONTANTES:
AO NORTE: Mede 21,50 metros e limita-se com imóvel de Francisco
Leandro da Silva
AO SUL: Mede 21,50 metros e limita-se com imóvel remanescente de
Francisco Leandro da Silva.
AO LESTE: Mede 15 metros e limita-se com a Estrada Vicinal.
AO OESTE: Mede 15 metros e limita-se com o imóvel de Francisco
Leandro da Silva.
DESCRIÇÃO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas
N 9.266.110,567m e E 474.065,092m; deste segue confrontando com
a Estrada Vicinal, com azimute de 19°26'35,21" por uma distância de
15,00m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.266.124,711m e E
474.070,085m ; deste segue confrontando com a propriedade de
Francisco Leandro da Silva, com azimute de 287°34'39,28" por uma
distância de 21,50m, até o vértice P03, de coordenadas N
9.266.131,204m e E 474.049,589m; deste segue confrontando com a
propriedade de Francisco Leandro da Silva, com azimute de
199°26'45,28" por uma distância de 15,00m, até o vértice P04, de
coordenadas N 9.266.117,074m e E 474.044,600m ; deste segue
confrontando com a propriedade de Francisco Leandro da Silva, com
azimute de 107°37'03,11" por uma distância de 21,50m, até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observações: A
planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de
forma
gratuita
o
bem
público
acima
discriminado
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
MUCURIPE
E
SÍTIOS
VIZINHOS.
Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica do
imóvel para fins que se destine a coletividade, vedada a utilização
para fins comerciais.
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a instalação do
seu empreendimento em 04 (quatro) anos a contar da data da
transferência da posse do imóvel.
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem
imóvel
reverterá
ao
patrimônio
público,
automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
DONATÁRIA.
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da DONATÁRIA.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B2D4C928
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público
independentemente de prévia licitação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber
(anexo 1).
DESCRIÇÃO:
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio
de Várzea Alegre, objeto de Registro nº 2297 do livro 02 de Registro
Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede da Comarca de Várzea
Alegre-Ceara, com as seguintes confrontações:
Ao nascente, mede 6.00metros (seis metros) em linha reta e limita-se
com a Rua Constantina Juca remanescente pertencente ao Município
de Várzea Alegre.
Ao poente, mede 6,00 metros (seis metros) e limita-se com área
remanescente pertencente ao Município de Várzea Alegre.
Ao norte, mede 21,00 (vinte e um metros) e limita-se com imóvel de
propriedade de MARIA ADRIANE GREGORIO DA SILVA.
Ao sul, mede 21,00 (vinte e um metros) e limita-se com área
remanescente pertencente ao Município de Várzea Alegre.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
de forma gratuita o bem público acima discriminado a empresa
DAMIÃO MOREIRA DA SILVA – 67940021320 – EMPRESA
INDIVIDUAL
-
CNPJ
nº
29.782.830/0001-08,
atualmente
funcionando na Rua Constatina da Franca, 36- bairro Betânia neste
Munícipio
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