DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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Parágrafo único – A DONATÁRIA deverá concluir a construção e 
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da 
data da escritura definitiva. 
Art. 4º - Em caso de destinação diversa, ou não observação dos 
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado 
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem 
imóvel reverterá ao patrimônio público, 
  
automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou 
notificação da DONATÁRIA. 
Art. 5º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da DONATÁRIA. 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:48A9DC7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público 
independentemente de prévia licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber 
(anexo 1). 
  
MEMORIAL DESCRITIVO: 
  
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
Área: 322,50 m² Perímetro: 73 m 
  
LIMITES E CONFONTANTES: 
  
AO NORTE: Mede 21,50 metros e limita-se com imóvel de Francisco 
Leandro da Silva 
AO SUL: Mede 21,50 metros e limita-se com imóvel remanescente de 
Francisco Leandro da Silva. 
AO LESTE: Mede 15 metros e limita-se com a Estrada Vicinal. 
AO OESTE: Mede 15 metros e limita-se com o imóvel de Francisco 
Leandro da Silva. 
  
DESCRIÇÃO: 
  
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas 
N 9.266.110,567m e E 474.065,092m; deste segue confrontando com 
a Estrada Vicinal, com azimute de 19°26'35,21" por uma distância de 
15,00m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.266.124,711m e E 
474.070,085m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
Francisco Leandro da Silva, com azimute de 287°34'39,28" por uma 
distância de 21,50m, até o vértice P03, de coordenadas N 
9.266.131,204m e E 474.049,589m; deste segue confrontando com a 
propriedade de Francisco Leandro da Silva, com azimute de 
199°26'45,28" por uma distância de 15,00m, até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.266.117,074m e E 474.044,600m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de Francisco Leandro da Silva, com 
azimute de 107°37'03,11" por uma distância de 21,50m, até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observações: A 
planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
  
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de 
forma 
gratuita 
o 
bem 
público 
acima 
discriminado 
à 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
MUCURIPE 
E 
SÍTIOS 
VIZINHOS. 
  
Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica do 
imóvel para fins que se destine a coletividade, vedada a utilização 
para fins comerciais. 
  
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a instalação do 
seu empreendimento em 04 (quatro) anos a contar da data da 
transferência da posse do imóvel. 
  
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos 
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado 
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem 
imóvel 
reverterá 
ao 
patrimônio 
público, 
automaticamente, 
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da 
DONATÁRIA. 
  
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da DONATÁRIA. 
  
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 19 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B2D4C928 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre a desafetação e doação de bem público 
independentemente de prévia licitação. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso 
comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis 
do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue 
anexada como parte integrante do presente projeto de Lei a saber 
(anexo 1). 
DESCRIÇÃO: 
Uma área de terra localizada no imóvel de propriedade do Munícipio 
de Várzea Alegre, objeto de Registro nº 2297 do livro 02 de Registro 
Geral do Cartório de Notas e Registros da Sede da Comarca de Várzea 
Alegre-Ceara, com as seguintes confrontações: 
Ao nascente, mede 6.00metros (seis metros) em linha reta e limita-se 
com a Rua Constantina Juca remanescente pertencente ao Município 
de Várzea Alegre. 
  
Ao poente, mede 6,00 metros (seis metros) e limita-se com área 
remanescente pertencente ao Município de Várzea Alegre. 
  
Ao norte, mede 21,00 (vinte e um metros) e limita-se com imóvel de 
propriedade de MARIA ADRIANE GREGORIO DA SILVA. 
  
Ao sul, mede 21,00 (vinte e um metros) e limita-se com área 
remanescente pertencente ao Município de Várzea Alegre. 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
de forma gratuita o bem público acima discriminado a empresa 
DAMIÃO MOREIRA DA SILVA – 67940021320 – EMPRESA 
INDIVIDUAL 
- 
CNPJ 
nº 
29.782.830/0001-08, 
atualmente 
funcionando na Rua Constatina da Franca, 36- bairro Betânia neste 
Munícipio 

                            

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