DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização especifica do
imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque
industrial.
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a construção e
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da
data da escritura definitiva.
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem
imóvel
reverterá
ao
patrimônio
público,
automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
DONATÁRIA.
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta da DONATÁRIA.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6A4BF2B5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE pedido de licença gestante da servidora
pública efetiva MARIA ILCA SILVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 1202.001/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 91, da Lei Municipal nº
1.215/2021 de 27 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 04(quatro) meses de Licença Gestante à
servidora pública efetiva MARIA ILCA SILVEIRA (Matrícula
n°1312/5138), integrante da Secretaria Municipal de Educação e
ocupante do cargo de Diretora, a ser usufruída pelo período de
16/11/2022 a 15/03/2023 nos termos da Lei nº 1.215/21.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DC3EEF15
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga os termos do Decreto nº 304 de 25 de
novembro de 2022, que dispõe no âmbito do
Município de Várzea Alegre/CE, sobre as medidas de
controle da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 304, de 25
de novembro de 2022, que prevê no âmbito do Município de Várzea
Alegre/CE, medidas de controle da Covid-19;
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual nº
35.056, de 17 de dezembro de 2022, que prorroga os termos do
Decreto nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre
medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023,
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Várzea Alegre, previstas no Decreto Municipal n° 304,
de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação permanente e acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 19 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E6C31894
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 523/2022
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-ESTADO DO CEARÁ, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ABAIARA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas peio Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2° - A Receita total é estimada no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
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