DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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Art. 3° - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em nexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO 
R$ 
55.624.200,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
53.598,740,65 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
1.732.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
142.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
371.868,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
2.000,00 
  
Transferência Correntes 
R$ 
51.208.872,65 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
142.000,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
2.025.459,35 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferência de Capital 
R$ 
2.013.459,35 
  
Outras Receitas de Capital 
R$ 
5.000,00 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
5.624.200,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
5.624.200,00 
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
50.000.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 36.952.477,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.047.523,00 (treze milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DRISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2.166.000,00 
- 
2.166.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
622.210,00 
- 
622.210,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
1.998.518,00 
- 
1.998.518,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
2.330.213,00 
- 
2.330.213,00 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES 
5.854.290,35 
- 
5.854.290,35 
SECRETARIA DE CULTURA 
335.905,00 
- 
335.905,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
20.807.393,65 
- 
20.807.393,65 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
1.992.990,00 
- 
1.992.990,00 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
248.420,00 
- 
248.420,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
150.000,00 
- 
150.000,00 
PROCURADORIA GERAL 
296.612,00 
- 
296.612,00 
CONTROLADORIA GERAL 
137.425,00 
- 
137.425,00 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
12.500,00 
- 
12.500,00 
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
10.052.711,00 
10.052.711,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
2.994.812,00 
2.994.812,00 
TOTAL 
36.952.477,00 
13.047.523,00 
50.000.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
  
I - Até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
  
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10° - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.  
Art. 11º - Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023. 
  
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 16 de dezembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 

                            

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