DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização especifica do 
imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque 
industrial. 
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a construção e 
instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da 
data da escritura definitiva. 
Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos 
encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado 
o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem 
imóvel 
reverterá 
ao 
patrimônio 
público, 
automaticamente, 
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da 
DONATÁRIA. 
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta da DONATÁRIA. 
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 19 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6A4BF2B5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
CONCEDE pedido de licença gestante da servidora 
pública efetiva MARIA ILCA SILVEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 1202.001/2022; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 91, da Lei Municipal nº 
1.215/2021 de 27 de agosto de 2021; 
RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER 04(quatro) meses de Licença Gestante à 
servidora pública efetiva MARIA ILCA SILVEIRA (Matrícula 
n°1312/5138), integrante da Secretaria Municipal de Educação e 
ocupante do cargo de Diretora, a ser usufruída pelo período de 
16/11/2022 a 15/03/2023 nos termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 19 de dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DC3EEF15 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Prorroga os termos do Decreto nº 304 de 25 de 
novembro de 2022, que dispõe no âmbito do 
Município de Várzea Alegre/CE, sobre as medidas de 
controle da Covid-19. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 304, de 25 
de novembro de 2022, que prevê no âmbito do Município de Várzea 
Alegre/CE, medidas de controle da Covid-19; 
CONSIDERANDO as disposições expressas no Decreto Estadual nº 
35.056, de 17 de dezembro de 2022, que prorroga os termos do 
Decreto nº 35.019, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre 
medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
DECRETA: 
Art. 1º Do dia 19 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023, 
continuam em vigor as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Várzea Alegre, previstas no Decreto Municipal n° 304, 
de 25 de novembro de 2022. 
Art. 2º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação permanente e acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 19 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E6C31894
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 523/2022 
 
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-ESTADO DO CEARÁ, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ABAIARA para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas peio Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2° - A Receita total é estimada no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 
  

                            

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