DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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Art. 3° - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em nexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
55.624.200,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
53.598,740,65
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
1.732.000,00
Contribuições
R$
142.000,00
Receita Patrimonial
R$
371.868,00
Receita de Serviços
R$
2.000,00
Transferência Correntes
R$
51.208.872,65
Outras Receitas Correntes
R$
142.000,00
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
2.025.459,35
Operações de Crédito
R$
5.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferência de Capital
R$
2.013.459,35
Outras Receitas de Capital
R$
5.000,00
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
5.624.200,00
Deduções do FUNDEB
R$
5.624.200,00
TOTAL ORÇADO
R$
50.000.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 36.952.477,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.047.523,00 (treze milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DRISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.166.000,00
-
2.166.000,00
GABINETE DO PREFEITO
622.210,00
-
622.210,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1.998.518,00
-
1.998.518,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
2.330.213,00
-
2.330.213,00
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
5.854.290,35
-
5.854.290,35
SECRETARIA DE CULTURA
335.905,00
-
335.905,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
20.807.393,65
-
20.807.393,65
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.992.990,00
-
1.992.990,00
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
248.420,00
-
248.420,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
-
150.000,00
PROCURADORIA GERAL
296.612,00
-
296.612,00
CONTROLADORIA GERAL
137.425,00
-
137.425,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
12.500,00
-
12.500,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE
-
10.052.711,00
10.052.711,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
2.994.812,00
2.994.812,00
TOTAL
36.952.477,00
13.047.523,00
50.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I - Até o limite de 30% (trinta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2023, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2° do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10° - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 11º - Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2023.
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 16 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
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