DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3106
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27 de junho
(terça-feira)
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Feriado Municipal
Lei nº 693/2013, de 25/02/2013
29 de julho
(sábado)
Dia Municipal da Juventude
(último sábado de julho)
Data Comemorativa
Lei nº 709/2013, de 25/06/2013
9 de agosto
(quarta-feira)
Dia Municipal do Líder Comunitário
Data Comemorativa
Lei nº 812/2015, de 15/05/2015
15 de agosto
(terça-feira)
Nossa Senhora da Glória
Feriado Municipal
Lei nº 77/78, de 05/06/1978
7 de setembro
(quinta-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional
8 de setembro
(sexta-feira)
Ponto facultativo
Ponto facultativo
23 de setembro
(sábado)
Dia do Socorrista Municipal
Data Comemorativa
Lei nº 1.017/2020, de 02/12/2020
27 de setembro
(quarta-feira)
Dia Municipal do Idoso
Data Comemorativa
Lei nº 712/2013, de 25/06/2013
4 de outubro
(quarta-feira)
Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE)
Data Comemorativa
Lei nº 1.066/2022, de 07/10/2022
12 de outubro
(quinta-feira)
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
20 de outubro
(sexta-feira)
Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama
Data Comemorativa
Lei nº 922/2017, de 09/11/2017
28 de outubro
(sábado)
Dia do Funcionário Público
Data Comemorativa
Decreto-Lei nº 5.936, de 28/10/1943
2 de novembro
(quinta-feira)
Finados
Feriado Nacional
6 de novembro
(segunda-feira)
Dia Municipal do Leão
Data Comemorativa
Lei nº 959/2018, de 05/11/2018
13 de novembro
(segunda-feira)
Dia da Gentileza e Cidadania
Data Comemorativa
Lei nº 924/2017, de 13/11/2017
15 de novembro
(quarta-feira)
Proclamação da República
Feriado Nacional
DATA
DENOMINAÇÃO
NATUREZA
20 de novembro
(segunda-feira)
Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata
Data Comemorativa
Lei nº 923/2017, de 09/11/2017
27 de novembro
(segunda-feira)
“Dia da Criação” do município de Mombaça, em comemoração à sua fundação
Feriado Municipal
Lei nº 735/2013, de 03/12/2013
9 de dezembro
(sábado)
Dia do Evangélico
(segundo sábado de dezembro)
Data Comemorativa
Lei nº 682/2012, de 16/08/2012
10 de dezembro
(domingo)
Dia Municipal dos Demolays
Data Comemorativa
Lei nº 813/2015, de 15/05/2015
25 de dezembro
(segunda-feira)
Natal
Feriado Nacional
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9726B28E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece a Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia
Municipal criada pela Lei n° 145 de 24 de novembro de 1997.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. A Autarquia Municipal - SAAE se organiza por unidades de direção, administração e execução, identificadas por siglas oficiais, disposta de
acordo com o parágrafo primeiro, e descrita no Organograma constante do Anexo I.
Parágrafo Único: Os Cargos poderão, através de lei, ser revistos, alterados, acrescentados e/ou suprimidos periodicamente, assim como os métodos e
rotinas de trabalho, de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil dos assuntos
que lhe são peculiar, nos termos da Lei Organica Municipal e do artigo 30, inciso I da Constituição Federal.
Art. 3º A administração da Autarquia Municipal SAAE será exercida pelo seu Diretor-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 4º O Diretor está diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será nomeado para o cargo de acordo com o art. 3º da Lei
Municipal 145, de 24 de novembro de 1997, lei de criação da Autarquia.
Parágrafo Único: Compete ao Diretor-Geral:
I - Assessorar diretamente o Prefeito Municipal junto à Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele;
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