DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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27 de junho 
(terça-feira) 
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro 
Feriado Municipal 
Lei nº 693/2013, de 25/02/2013 
29 de julho 
(sábado) 
Dia Municipal da Juventude 
(último sábado de julho) 
Data Comemorativa 
Lei nº 709/2013, de 25/06/2013 
9 de agosto 
(quarta-feira) 
Dia Municipal do Líder Comunitário 
Data Comemorativa 
Lei nº 812/2015, de 15/05/2015 
15 de agosto 
(terça-feira) 
Nossa Senhora da Glória 
Feriado Municipal 
Lei nº 77/78, de 05/06/1978 
7 de setembro 
(quinta-feira) 
Independência do Brasil 
  
Feriado Nacional 
8 de setembro 
(sexta-feira) 
Ponto facultativo 
Ponto facultativo 
23 de setembro 
(sábado) 
Dia do Socorrista Municipal 
Data Comemorativa 
Lei nº 1.017/2020, de 02/12/2020 
27 de setembro 
(quarta-feira) 
Dia Municipal do Idoso 
Data Comemorativa 
Lei nº 712/2013, de 25/06/2013 
4 de outubro 
(quarta-feira) 
Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) 
Data Comemorativa 
Lei nº 1.066/2022, de 07/10/2022 
12 de outubro 
(quinta-feira) 
Nossa Senhora Aparecida 
Feriado Nacional 
20 de outubro 
(sexta-feira) 
Dia Municipal de Combate ao Câncer de Mama 
Data Comemorativa 
Lei nº 922/2017, de 09/11/2017 
28 de outubro 
(sábado) 
Dia do Funcionário Público 
Data Comemorativa 
Decreto-Lei nº 5.936, de 28/10/1943 
2 de novembro 
(quinta-feira) 
Finados 
Feriado Nacional 
6 de novembro 
(segunda-feira) 
Dia Municipal do Leão 
Data Comemorativa 
Lei nº 959/2018, de 05/11/2018 
13 de novembro 
(segunda-feira) 
Dia da Gentileza e Cidadania 
Data Comemorativa 
Lei nº 924/2017, de 13/11/2017 
15 de novembro 
(quarta-feira) 
Proclamação da República 
Feriado Nacional 
DATA 
DENOMINAÇÃO 
NATUREZA 
20 de novembro 
(segunda-feira) 
Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata 
Data Comemorativa 
Lei nº 923/2017, de 09/11/2017 
27 de novembro 
(segunda-feira) 
“Dia da Criação” do município de Mombaça, em comemoração à sua fundação 
Feriado Municipal 
Lei nº 735/2013, de 03/12/2013 
9 de dezembro 
(sábado) 
Dia do Evangélico 
(segundo sábado de dezembro) 
Data Comemorativa 
Lei nº 682/2012, de 16/08/2012 
10 de dezembro 
(domingo) 
Dia Municipal dos Demolays 
Data Comemorativa 
Lei nº 813/2015, de 15/05/2015 
25 de dezembro 
(segunda-feira) 
Natal 
Feriado Nacional 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:9726B28E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Estabelece a Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de 
Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova Reestrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia 
Municipal criada pela Lei n° 145 de 24 de novembro de 1997. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 2º. A Autarquia Municipal - SAAE se organiza por unidades de direção, administração e execução, identificadas por siglas oficiais, disposta de 
acordo com o parágrafo primeiro, e descrita no Organograma constante do Anexo I. 
  
Parágrafo Único: Os Cargos poderão, através de lei, ser revistos, alterados, acrescentados e/ou suprimidos periodicamente, assim como os métodos e 
rotinas de trabalho, de modo a atender o interesse público e obter melhor rendimento dos diversos setores, objetivando a decisão ágil dos assuntos 
que lhe são peculiar, nos termos da Lei Organica Municipal e do artigo 30, inciso I da Constituição Federal. 
  
Art. 3º A administração da Autarquia Municipal SAAE será exercida pelo seu Diretor-Geral, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
DA DIREÇÃO GERAL 
  
Art. 4º O Diretor está diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e será nomeado para o cargo de acordo com o art. 3º da Lei 
Municipal 145, de 24 de novembro de 1997, lei de criação da Autarquia. 
  
Parágrafo Único: Compete ao Diretor-Geral: 
  
I - Assessorar diretamente o Prefeito Municipal junto à Autarquia, representando-a em juízo ou fora dele; 

                            

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