DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
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II - responder pela gestão administrativa da Autarquia e pela relação desta com as partes convenientes e os usuários dos serviços; 
III - decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas operacionais para o desempenho das suas atividades; 
IV - nomear os titulares para os demais cargos em comissão; 
V - implementar sistema moderno de gestão, visando resultado positivo nos campos econômico e social, conduzindo a Autarquia ao cumprimento de 
seus objetivos e metas; 
VI - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas pelos serviços de competência da Autarquia; 
VII - contratar assessoria administrativa, técnica ou jurídica, sempre que julgar necessário, fazendo-o em conformidade com a legislação; 
VIII - prestar ao Município e aos órgãos fiscalizadores, a qualquer tempo, informações adicionais, para efeito de controle interno e externo, sobre 
atividades, obras, demonstrações e relatórios contábeis e fiscais exigidos por lei; 
IX - admitir, movimentar, promover, elogiar, aplicar sanções e dispensar servidores em conformidade com esta lei e com o Estatuto dos Servidores 
da Autarquia; 
X - autorizar as saídas de caixa; 
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do executivo e as leis municipais; 
XII - representar, por meio de procuração, o prefeito municipal nos atos que este lhe outorgar; 
XIII - supervisionar as ações de todos os departamentos; 
XIV - exercer o comando sobre os departamentos, participando das decisões de cada Diretor de Departamento; 
XV - planejar a implementação e o gerenciamento dos programas, projetos e plano de governo, estabelecidos pelo Executivo; 
XVI - articular junto aos departamentos administrativo, técnico e operacional a harmonia e a boa relação para que as ações da Autarquia surtam os 
efeitos almejados e desejados para o município; 
XVII - cumprir e fazer cumprir o disposto nesta lei, no regulamento e nos demais normativos que regem a Autarquia. 
  
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE ASSESSORAMENTO 
  
Art. 5º. São atribuições dos cargos comissionados que compõem a estrutura da Autarquia: 
  
§ 1º. Assessor Jurídico 
  
I - O Assessor Jurídico está diretamente subordinado ao Diretor, é o órgão responsável pelo assessoramento e acompanhamento das funções jurídicas 
da Autarquia e ainda lhe compete: 
  
a) prestar assessoria jurídica a todos os departamentos da Autarquia Municipal; 
b) analisar, emitir parecer e vistas a todos os atos públicos, sob a ótica jurídica; 
c) desempenhar todas as atividades relativas a processos administrativos e ou jurídicos; 
d) estudar ou examinar documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na 
jurisprudência; 
e) apurar ou completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representar a parte que é mandatária em juízo, 
para obter os elementos necessários a defesa ou acusação; 
f) representar a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Autarquia 
Municipal; 
g) prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos 
administrativos; 
h) promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito da Autarquia, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais 
para liquidação dos mesmos; 
i) responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Autarquia Municipal; 
j) manter contatos com consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas 
pertinentes à administração da Autarquia Municipal; 
l) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
  
§ 2º. Assessor Técnico 
  
I - Compete a Assessoria Técnica assessorar em matéria administrativa e financeira, operacional e controle de qualidade, bem como, analisar 
permanentemente a organização e o funcionamento dos serviços, atividades e controle de qualidade do SAAE. 
  
§ 3º. Contador 
  
I - É responsável por registrar, analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, executar os recursos 
financeiros e orçamentários da unidade, auxiliar no processo de prestação de contas relativo à captação de recursos por meio de convênios, termos de 
execução descentralizada e instrumentos congêneres, atender às obrigações fiscais principais e acessórias, registrar os eventos patrimoniais da 
unidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, além de prover a administração da Unidade de 
informações contábeis, financeiras e orçamentárias suficientes para a tomada de decisão. 
  
§ 4º. Coordenador Administrativo-Financeiro 
  
I - Compete coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral e financeira do SAAE; adequar e distribuir os recursos humanos e 
materiais necessários ao exercício das competências da unidade; executar e acompanhar os processos de compras, contratações, licitações e 
tesouraria. 
  
§ 5º. Coordenador de Atendimento e Relacionamento com os Clientes 
  
I - Construir relacionamentos com os principais funcionários entre os clientes, criar planos para atender às necessidades de negócios dos clientes, 
atuar como ponto de contato para reclamações e encaminhar problemas conforme apropriado, garantir o bom atendimento e satisfação do usuário, 
garantir que a empresa e os clientes cumpram regulamento do SAAE e colaborar com equipes internas para atender às necessidades dos clientes. 
  
§ 6º. Coordenador Operacional  

                            

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