DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
MICRO 
ÁREA 
VILA ANTONICO 
ZONA 
RURAL 
01 
40H 
4 
PSF BARROSO 
  
VAGAS 
CARGA  
HORÁRIA 
RUA/LOCALIDADE 
MICRO 
ÁREA 
SÍTIO BARROSO I 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
SÍTIO SALSA, SÍTIO BOA VISTA DA SALSA E SÍTIO CÓRREGO DOS SIMÕES 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
5 
PSF MULUNGU 
  
VAGAS 
CARGA  
HORÁRIA 
RUA/LOCALIDADE 
MICRO 
ÁREA 
SÍTIO MULUNGU 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
SÍTIO GARROTA E SÍTIO CARNAUBINHA DOS CAMILOS 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
6 
PSF JIQUI 
  
VAGAS 
CARGA  
HORÁRIA 
RUA/LOCALIDADE 
MICRO 
ÁREA 
SÍTIO ILHA GRANDE E SÍTIO MACAMBIRA 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
SÍTIO BOA VISTA DO JIQUI E SÍTIO VASSOURAS 
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
SÍTIO CARRANCUDA E SÍTIO PAUS DE DE LEITE DA CARRANCUDA 
  
ZONA 
RURAL 
01 
40 H 
SÍTIO RIACHO DO MEIO 
ZONA 
RURAL 
01 
40H 
  
– Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor 
municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: 
  
I - trabalhar com adstrição de famílias com base geográfica definida, a microárea; 
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; 
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; 
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em 
conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais 
vezes, mantendo como referência a média de 01 (uma) visita/família/mês; 
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
  
adstrita à UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; 
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de 
ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, 
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e 
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao 
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de 
qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e 
municipal de acordo com o planejamento da equipe. 
- É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições 
acima; 
  
- Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; 
  
- Vencimentos: Piso Salarial Profissional Nacional da Categoria 
  
– Escolaridade: Ensino Médio 
  
– O contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
  
3 - DO PROCESSO SELETIVO 
  
3.1 - Requisitos para inscrição: 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Ter concluído o ensino médio; 
- Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos; 
- No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, deverão residir na área onde será feita a lotação do mesmo, de acordo com o exigido pela legislação 
vigente, com apresentação de comprovante de residência em nome do candidato ou em caso do comprovante não estar em nome do candidato deverá 
estar acompanhado de declaração da pessoa que constar do comprovante, com firma reconhecida da assinatura, apresentando no ato da inscrição. 
3.1.5 - Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas. 
  
– DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
  
- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF), mediante declaração de acúmulos ou não de cargo público 
(fornecido no local de inscrição); 
- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares, se do sexo Masculino; 
- Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado. 
- Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. 
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público. 
- Apresentar diploma ou certificado de Conclusão do Ensino Médio de acordo com a Lei, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento autenticado. 
4.7- Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos. 

                            

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