DOMCE 20/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
  
03 
  
  
Articulação do raciocínio entre o seu ponto de vista e as diretrizes do SUS. 
  
2,0 
  
04 
  
  
Postura e emprego adequado da linguagem. 
  
1,0 
  
05 
  
  
Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas. 
  
  
2,0 
  
06 
  
  
Capacidade de argumentação na defesa dos seus pontos de vista. 
  
  
1,0 
  
07 
  
  
Segurança nas respostas e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado. 
  
  
1,0 
TOTAL 
10 
  
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES 
  
O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos Lei Federal Nº 11.350 de 5 de 
outubro de 2006, e suas alterações posteriores, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de 
responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou 
fundacional. 
  
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor 
municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: 
  
Estimular continuadamente a organização comunitária, participando de reuniões e discussões sobre temas relativos à melhoria da qualidade de vida 
da população, visando fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde do Município; 
Informar aos integrantes da equipe de saúde as disponibilidades, necessidades e dinâmica Social da comunidade e orientando-a quanto a utilização 
adequada dos serviços de saúde; 
  
Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e Óbitos ocorridos, assim como identificar cadastro das 
famílias de sua área de abrangência e todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos, através de visitas domiciliares; 
  
Atuar integrado as instituições governamentais, grupos e associações da comunidade; 
  
Executar, dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde tais como: acompanhamento a gestantes, desenvolvimento e 
crescimento infantil, incentivo ao aleitamento materno, garantia do cumprimento do calendário de vacinação que se fizerem necessárias ao controle 
de doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, alternativas alimentares utilização de medicina popular, promoções de ações de saneamento e 
melhoria do meio ambiente e educação em saúde; 
  
Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas. 
  
ANEXO IV  
  
FICHA DE INSCRIÇÃO - Nº________________ 
  
Código da Área 
  
Nome do Candidato 
  
Data de Nascimento 
  
Cidade e UF 
  
Estado Civil 
  
Nacionalidade 
  
Título de Eleitor 
  
Zona 
  
Seção 
  
CPF Nº 
  
  
RG Nº 
  
Estado emissor 
  
Órgão 
  
Endereço Residencial 
  
Nº 
  
Bairro 
  
Complemento 
  
CEP 
  
Cidade 
  
UF 
  
Telefone Fixo 
  
Celular 
  
Endereço eletrônico 
(E-mail) 
  
  
OBS. O(a) Candidato(a) deverá anexar a esta ficha, cópia autenticada em Cartório (Ou cópia atestada por servidor designado) dos seguintes 
documentos: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade; Título de eleitor. 
  
OBS. O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato (a). OU em nome de: esposo (a); ou genitor (a). Em tais situações o 
candidato deverá apresentar cópia autenticada em Cartório (Ou cópia atestada por servidor designado) de documento oficial que 
demonstre a relação.  
  
DECLARO: 
  
Estar de acordo com as normas contida no Edital de abertura das inscrições, aceitando-as integralmente; Que as informações e dados prestados nesta 
Ficha de Inscrição são verdadeiras; 
Atender as exigências constantes no ato convocatório de abertura de inscrições; 
  
Estar ciente que a inexatidão de dados e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente, implicará na 
nulidade da presente inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal conforme 
previsto no Edital; 
  

                            

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