DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 164, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 535, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 165, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Montesclarense de Comunicação e Assistência para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 317, de 25 de novembro de 2013,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Montesclarense de
Comunicação e Assistência para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 166, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural
e Artístico para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Cajamar, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.739, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 27 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 167, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.173, de 2 de maio de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 26 de março de 2017, a autorização outorgada à Associação de Ação
Social e Cultural 22 de Dezembro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 168, DE 2022(*)
Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre
Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da
39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil
Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de
outubro de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil
Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil
Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 30/11/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 169, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Cultural de Virmond para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Virmond, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.166, de 2 de maio de 2018, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 30 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de
Virmond para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Virmond, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 170, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense para
executar serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.254, de 14 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Educativa FM Alminafonsense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 171, DE 2022
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio
Mundo Jovem S/S Ltda. para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.856, de 14 de julho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 27 de outubro de 2013, a permissão outorgada à Rádio Mundo
Jovem S/S Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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