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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000002 2 Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 535, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2022 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 317, de 25 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.739, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.173, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de março de 2017, a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador Rodrigo Pacheco Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2022(*) Aprova os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam aprovados os textos dos Protocolos à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotados por ocasião da 39ª Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), em Montreal, Canadá, em 6 de outubro de 2016. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Protocolos, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 30/11/2022. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.166, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.254, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2022 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem S/S Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.856, de 14 de julho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de outubro de 2013, a permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem S/S Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 19 de dezembro de 2022 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar