DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000007
7
Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - prestar orientação jurídica em relação às demandas de interesse do
Comando do Exército oriundas de órgãos judiciais ou extrajudiciais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
IX - elaborar informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União e pelas
autoridades competentes, relativas a processos judiciais de interesse do Comando do Exército;
X - prestar assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades vinculados ao
Comando do Exército em processos ou demandas relacionadas ao contencioso judicial;
XI - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Comando do
Exército tenha interesse, em auxílio aos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União;
XII - acompanhar o andamento dos processos administrativos e das decisões
de interesse do Comando do Exército junto ao Tribunal de Contas da União, Ministério
Público e demais órgãos e instituições pertinentes;
XIII - exercer o juízo de admissibilidade prévio nos requerimentos de representação
judicial e extrajudicial de agentes públicos vinculados ao Comando do Exército quando a decisão
final couber a outro órgão da Advocacia-Geral da União;
XIV - decidir acerca dos requerimentos de representação extrajudicial de sua
competência originária, bem como exercer a representação deferida;
XV - representar extrajudicialmente o
Comando do Exército e suas
Organizações Militares subordinadas;
XVI - manter o Consultor Jurídico-Adjunto informado sobre o andamento e
conclusão em processos de interesse institucional; e
XVII - exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações no
Exterior pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington compete:
I - manter o Consultor Jurídico-Adjunto informado sobre o andamento e
conclusão dos processos de interesse institucional;
II - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de
processos e documentos, bem como a realização de estudos e a emissão de manifestações
jurídicas referentes a:
a) instrumentos convocatórios, homologação, dispensa e inexigibilidade de
licitação relativos a projetos estratégicos;
b) contratos, aditivos e ajustes congêneres relativos a projetos estratégicos,
respeitadas as atribuições das demais Coordenações da Consultoria Jurídica-Adjunta;
c) penalidades decorrentes de contratos e ajustes congêneres relativos a
projetos estratégicos;
d) parcerias público-privadas; e
e) política nacional de defesa;
III - proferir manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas
à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos
elaborados no âmbito do Comando do Exército nas matérias afetas a essa Coordenação-
Geral;
IV - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham
por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral;
V - analisar os atos a serem chancelados pelo Comandante do Exército nas
matérias de sua competência;
VI - formular e examinar propostas de atos normativos nas matérias não
afetas a outros Comandos ou Organizações Militares, em sua área de competência;
VII - coordenar a produção das manifestações jurídicas acerca da legalidade dos
textos de edital de licitação, contratos, acordos e demais instrumentos congêneres, suas
eventuais prorrogações e alterações, bem como da inexigibilidade ou dispensa de licitação nas
contratações efetuadas por intermédio da Comissão do Exército Brasileiro em Washington;
VIII - coordenar a análise jurídica das consultas relativas à interpretação e
aplicação dos princípios básicos da Constituição Federal e da Lei Geral de Licitações e
Contratos às licitações e contratações de bens e serviços realizadas no exterior e sobre
a execução das obrigações firmadas nesse contexto; e
IX - coordenar, no exercício das competências estabelecidas neste artigo, a
elaboração de pareceres referenciais nas matérias relativas a licitações e contratos do Exército
brasileiro no exterior, por meio da Comissão do Exército Brasileiro em Washington.
Parágrafo único. Para fins de delimitação da competência Coordenação-Geral
de Projetos Estratégicos e Contratações no Exterior pela Comissão do Exército Brasileiro
em Washington, são estratégicos programas integrantes do Portfólio Estratégico do
Exército,
bem 
como
os 
projetos
e
contratações 
subsidiários
para 
o
seu
desenvolvimento.
Seção IV
Da organização da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica
Art. 35. A Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica, órgão
de assistência direta e imediata do Comandante da Aeronáutica, tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Consultor Jurídico-Adjunto, integrado pela:
a) Coordenação-Geral de Gabinete e de Gestão Administrativa; e
b) Secretaria Administrativa;
II - Coordenação-Geral de Licitações, Contratos, Instrumentos Congêneres e Patrimônio;
III - Coordenação-Geral de Direito Militar e Pessoal Civil;
IV - Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual; e
V - Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às
Comissões Aeronáuticas no Exterior.
Art. 36. À Coordenação-Geral de Gabinete e de Gestão Administrativa compete:
I - organizar a agenda do Consultor Jurídico-Adjunto e do Consultor Jurídico-
Adjunto Substituto;
II - determinar providências, orientar, controlar e coordenar as atividades de
apoio administrativo da Consultoria Jurídica-Adjunta;
III - coordenar as atividades de recebimento, registro, arquivo e encaminhamento de
processos, expedientes judiciais, documentos e correspondências de interesse da Consultoria
Jurídica-Adjunta, bem como a atualização de informações sobre prazos e seus cumprimentos e
da tramitação de documentos;
IV - coordenar as atividades de cerimonial, reuniões, eventos de capacitação
e cerimônias a cargo da Consultoria Jurídica-Adjunta, inclusive o registro dos termos de
reunião no Sapiens;
V - organizar e manter atualizados ementários, legislação, jurisprudência e
publicações técnico-jurídicas e literárias que componham o acervo da Consultoria
Jurídica-Adjunta;
VI - manter controle estatístico dos processos e das manifestações jurídicas
elaboradas pela Consultoria Jurídica-Adjunta;
VII - coordenar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal em
articulação com a área de pessoal civil do Comando da Aeronáutica e a Coordenação-
Geral de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União;
VIII
- elaborar,
conforme
orientação
do Consultor
Jurídico-Adjunto,
o
programa de cursos e treinamento dos membros e servidores em exercício na
Consultoria Jurídica-Adjunta;
IX - elaborar e apresentar outros relatórios ou informações, quando demandada;
X - acompanhar a política de capacitação dos servidores em exercício na
Consultoria 
Jurídica-Adjunta,
bem 
como 
propiciar
os 
meios
de 
treinamento
necessários;
XI - coordenar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, à
gestão de patrimônio
e materiais, ao planejamento estratégico,
ao plano de
capacitação e outros serviços gerais, conforme orientações do Consultor Jurídico-
Adjunto;
XII - supervisionar e controlar as atividades relativas à concessão e
prestação de contas de diárias e passagens, no âmbito da unidade, conforme normas
em vigência;
XIII - zelar pela implantação e utilização adequada de ferramentas e
programas tecnológicos, colocados à disposição da Consultoria Jurídica-Adjunta pelo
Comando da Aeronáutica e pela Advocacia-Geral da União;
XIV - elaborar e atualizar relatórios gerenciais periódicos de controle
estatístico dos processos, planilhas de distribuição
de processos para exame e
levantamento acerca das manifestações jurídicas;
XV - coordenar
outras atividades próprias de
rotinas administrativas
inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas; e
XVI - realizar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Gabinete incumbe articular-se com as
autoridades do Comando da Aeronáutica, mediante designação do Consultor Jurídico-Adjunto,
para o atendimento das necessidades administrativas da Consultoria Jurídica-Adjunta.
Art. 37. À Secretaria compete:
I - executar as atividades de recebimento, autuação, registro, arquivo e
encaminhamento de processos, expedientes judiciais, documentos e correspondências
de interesse da Consultoria Jurídica-Adjunta, seja fisicamente, seja junto ao Sapiens,
Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos da Aeronáutica e outros
sistemas informatizados de uso necessário;
II - elaborar minutas de documentos administrativos a serem assinados pelos
membros da Advocacia-Geral da União;
III - examinar, redigir e preparar as correspondências da Consultoria Jurídica-Adjunta;
IV - acompanhar o prazo de resposta dos expedientes encaminhados às
organizações militares, visando ao fornecimento de subsídios para defesa judicial da
União, bem como ao atendimento de solicitações encaminhadas pela Consultoria
Jurídica-Adjunta e pelos demais órgãos da Advocacia-Geral da União;
V - manter arquivo atualizado de peças processuais que possibilite a
verificação imediata da situação de cada feito;
VI - providenciar junto à biblioteca da Advocacia-Geral da União ou outras
bibliotecas conveniadas livros e artigos solicitados pelos membros da Consultoria
Jurídica-Adjunta;
VII - organizar o serviço de protocolo;
VIII - atender e orientar os interessados em seus pedidos de informações e
em suas sugestões, solicitações ou reclamações;
IX - assessorar os integrantes da Consultoria Jurídica-Adjunta em assuntos administrativos;
X - controlar e distribuir material de consumo de uso geral na unidade;
XI
-
controlar a
movimentação
e
zelar
pela manutenção
dos
bens
patrimoniais sob a responsabilidade da Consultoria Jurídica-Adjunta;
XII - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse
da Consultoria Jurídica-Adjunta, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema
informatizado de gestão documental em uso no Comando da Aeronáutica e no Sapiens;
XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas
inerentes às competências da unidade ou que lhes forem determinadas; e
XIV - executar outras tarefas
de natureza administrativa que sejam
requisitadas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Licitações, Contratos, Instrumentos Congêneres e
Patrimônio compete:
I - analisar prévia e conclusivamente:
a) as minutas de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos
congêneres a serem celebrados, respeitadas as competências da Coordenação-Geral de
Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior;
b) os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de
licitação, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem
celebrados, respeitadas as competências da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos
e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior; e
c) as minutas de convênios, acordos de cooperação, contratos de repasse,
termos de compromisso, termos de execução descentralizada, termos de parceria,
termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão, memorandos de
entendimento, protocolos de intenção e demais instrumentos congêneres;
II - examinar e emitir manifestação jurídica sobre questões patrimoniais relativas
a bens imóveis e móveis sob gerenciamento do Comando da Aeronáutica, inclusive a análise
prévia de minutas de atos de competência originária do Comandante da Aeronáutica;
III - realizar o encaminhamento da documentação necessária à propositura
de ação de reintegração de posse, em relação a Próprios Nacionais Residenciais
ocupados irregularmente, às Procuradorias da União, em âmbito nacional;
IV - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que
tenham por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral;
V - fornecer subsídios de direito, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de
29 de outubro de 2008, nas ações judiciais que tratem de licitação e dos respectivos
contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Comando da
Aeronáutica, examinados previamente pela Consultoria Jurídica-Adjunta;
VI - acompanhar e orientar o cumprimento das decisões judiciais, no âmbito do
Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral, com observância
das normas editadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Comando da Aeronáutica;
VII - elaborar informações a serem prestadas em mandado de segurança
impetrado contra ato do Comandante da Aeronáutica e, por designação do Gabinete do
Comandante da Aeronáutica, de outras autoridades, no âmbito do Comando da
Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral;
VIII - propor medidas de aperfeiçoamento e de aplicação dos instrumentos
legais pertinentes a sua área de atuação, tais como pareceres jurídicos referenciais ou
modelos a serem adotados para a elaboração de minutas pelos setores técnicos do
Comando da Aeronáutica; e
IX - realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Art. 39. À Coordenação-Geral de Direito Militar e Pessoal Civil compete:
I - examinar e elaborar manifestações jurídicas sobre questões de Direito
Militar, incluindo processos seletivos para prestação de serviço militar temporário,
exames de admissão a cursos e estágios da carreira militar, bem como acerca da
legislação de pessoal civil, concursos públicos para provimento de cargos e matéria
disciplinar;
II - elaborar informações a serem prestadas em mandado de segurança impetrado
contra o Comandante da Aeronáutica e, por designação do Gabinete do Comandante da
Aeronáutica, de outras autoridades, no âmbito do Comando da Aeronáutica, nas matérias de
competência da Coordenação-Geral;
III - coordenar e orientar os órgãos do Comando da Aeronáutica quanto aos
subsídios para defesa em ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, nas
matérias de competência da Coordenação-Geral, a serem remetidas à Advocacia-Geral
da União para subsidiar a defesa da União;
IV - acompanhar e orientar o cumprimento das decisões judiciais, no âmbito do
Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral, com observância
das normas editadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Comando da Aeronáutica;
V - elaborar estudos e propor medidas visando à prevenção de litígios e ao
aprimoramento do desempenho das atividades do contencioso judicial e administrativo,
nas matérias de competência da Coordenação-Geral;
VI - promover a articulação com as unidades da Advocacia-Geral da União,
visando à otimização dos esforços destinados à elaboração da defesa da União;
VII - fornecer subsídios de direito, na forma de Informações, nos termos da
Portaria AGU nº 1.547, de 2008, nas ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica,
relativas às competências da Coordenação-Geral; e
VIII - realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto.
Art. 40. À Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual compete:
I - examinar e emitir manifestação jurídica sobre a constitucionalidade, legalidade,
regularidade jurídico-formal e técnica legislativa de instruções normativas, portarias, resoluções
e demais atos normativos, no âmbito do Comando da Aeronáutica, inclusive a proposta de
edição de decretos, medidas provisórias e leis, observada a norma de regência no âmbito do
Comando da Aeronáutica;
II - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham
por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral;
III - fornecer subsídios de direito, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 2008,
nas ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, que tratem de matérias da
competência da Coordenação-Geral, respeitadas as competências das demais Coordenações-
Gerais;
IV - exercer o juízo de admissibilidade dos pedidos de representação extrajudicial
de agentes públicos nas hipóteses em que o mister incumbir à Consultoria Jurídica-Adjunta,
nos termos da Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018;
V - fornecer subsídios visando à representação judicial das autoridades do Comando
da Aeronáutica pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral da União, nos termos da Lei
nº 9.028, de 1995, bem como promover a representação extrajudicial de agentes públicos, nos
limites da legislação e normas editadas pela Advocacia-Geral da União;

                            

Fechar