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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000007 7 Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - prestar orientação jurídica em relação às demandas de interesse do Comando do Exército oriundas de órgãos judiciais ou extrajudiciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; IX - elaborar informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União e pelas autoridades competentes, relativas a processos judiciais de interesse do Comando do Exército; X - prestar assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades vinculados ao Comando do Exército em processos ou demandas relacionadas ao contencioso judicial; XI - acompanhar o andamento dos processos judiciais nos quais o Comando do Exército tenha interesse, em auxílio aos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União; XII - acompanhar o andamento dos processos administrativos e das decisões de interesse do Comando do Exército junto ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público e demais órgãos e instituições pertinentes; XIII - exercer o juízo de admissibilidade prévio nos requerimentos de representação judicial e extrajudicial de agentes públicos vinculados ao Comando do Exército quando a decisão final couber a outro órgão da Advocacia-Geral da União; XIV - decidir acerca dos requerimentos de representação extrajudicial de sua competência originária, bem como exercer a representação deferida; XV - representar extrajudicialmente o Comando do Exército e suas Organizações Militares subordinadas; XVI - manter o Consultor Jurídico-Adjunto informado sobre o andamento e conclusão em processos de interesse institucional; e XVII - exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto. Art. 34. À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações no Exterior pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington compete: I - manter o Consultor Jurídico-Adjunto informado sobre o andamento e conclusão dos processos de interesse institucional; II - coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas com a análise de processos e documentos, bem como a realização de estudos e a emissão de manifestações jurídicas referentes a: a) instrumentos convocatórios, homologação, dispensa e inexigibilidade de licitação relativos a projetos estratégicos; b) contratos, aditivos e ajustes congêneres relativos a projetos estratégicos, respeitadas as atribuições das demais Coordenações da Consultoria Jurídica-Adjunta; c) penalidades decorrentes de contratos e ajustes congêneres relativos a projetos estratégicos; d) parcerias público-privadas; e e) política nacional de defesa; III - proferir manifestações jurídicas sobre anteprojetos e projetos de emendas à Constituição, leis, tratados, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos elaborados no âmbito do Comando do Exército nas matérias afetas a essa Coordenação- Geral; IV - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral; V - analisar os atos a serem chancelados pelo Comandante do Exército nas matérias de sua competência; VI - formular e examinar propostas de atos normativos nas matérias não afetas a outros Comandos ou Organizações Militares, em sua área de competência; VII - coordenar a produção das manifestações jurídicas acerca da legalidade dos textos de edital de licitação, contratos, acordos e demais instrumentos congêneres, suas eventuais prorrogações e alterações, bem como da inexigibilidade ou dispensa de licitação nas contratações efetuadas por intermédio da Comissão do Exército Brasileiro em Washington; VIII - coordenar a análise jurídica das consultas relativas à interpretação e aplicação dos princípios básicos da Constituição Federal e da Lei Geral de Licitações e Contratos às licitações e contratações de bens e serviços realizadas no exterior e sobre a execução das obrigações firmadas nesse contexto; e IX - coordenar, no exercício das competências estabelecidas neste artigo, a elaboração de pareceres referenciais nas matérias relativas a licitações e contratos do Exército brasileiro no exterior, por meio da Comissão do Exército Brasileiro em Washington. Parágrafo único. Para fins de delimitação da competência Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações no Exterior pela Comissão do Exército Brasileiro em Washington, são estratégicos programas integrantes do Portfólio Estratégico do Exército, bem como os projetos e contratações subsidiários para o seu desenvolvimento. Seção IV Da organização da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica Art. 35. A Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Aeronáutica, órgão de assistência direta e imediata do Comandante da Aeronáutica, tem a seguinte estrutura: I - Gabinete do Consultor Jurídico-Adjunto, integrado pela: a) Coordenação-Geral de Gabinete e de Gestão Administrativa; e b) Secretaria Administrativa; II - Coordenação-Geral de Licitações, Contratos, Instrumentos Congêneres e Patrimônio; III - Coordenação-Geral de Direito Militar e Pessoal Civil; IV - Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual; e V - Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior. Art. 36. À Coordenação-Geral de Gabinete e de Gestão Administrativa compete: I - organizar a agenda do Consultor Jurídico-Adjunto e do Consultor Jurídico- Adjunto Substituto; II - determinar providências, orientar, controlar e coordenar as atividades de apoio administrativo da Consultoria Jurídica-Adjunta; III - coordenar as atividades de recebimento, registro, arquivo e encaminhamento de processos, expedientes judiciais, documentos e correspondências de interesse da Consultoria Jurídica-Adjunta, bem como a atualização de informações sobre prazos e seus cumprimentos e da tramitação de documentos; IV - coordenar as atividades de cerimonial, reuniões, eventos de capacitação e cerimônias a cargo da Consultoria Jurídica-Adjunta, inclusive o registro dos termos de reunião no Sapiens; V - organizar e manter atualizados ementários, legislação, jurisprudência e publicações técnico-jurídicas e literárias que componham o acervo da Consultoria Jurídica-Adjunta; VI - manter controle estatístico dos processos e das manifestações jurídicas elaboradas pela Consultoria Jurídica-Adjunta; VII - coordenar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal em articulação com a área de pessoal civil do Comando da Aeronáutica e a Coordenação- Geral de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União; VIII - elaborar, conforme orientação do Consultor Jurídico-Adjunto, o programa de cursos e treinamento dos membros e servidores em exercício na Consultoria Jurídica-Adjunta; IX - elaborar e apresentar outros relatórios ou informações, quando demandada; X - acompanhar a política de capacitação dos servidores em exercício na Consultoria Jurídica-Adjunta, bem como propiciar os meios de treinamento necessários; XI - coordenar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, à gestão de patrimônio e materiais, ao planejamento estratégico, ao plano de capacitação e outros serviços gerais, conforme orientações do Consultor Jurídico- Adjunto; XII - supervisionar e controlar as atividades relativas à concessão e prestação de contas de diárias e passagens, no âmbito da unidade, conforme normas em vigência; XIII - zelar pela implantação e utilização adequada de ferramentas e programas tecnológicos, colocados à disposição da Consultoria Jurídica-Adjunta pelo Comando da Aeronáutica e pela Advocacia-Geral da União; XIV - elaborar e atualizar relatórios gerenciais periódicos de controle estatístico dos processos, planilhas de distribuição de processos para exame e levantamento acerca das manifestações jurídicas; XV - coordenar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas; e XVI - realizar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto. Parágrafo único. Ao Coordenador de Gabinete incumbe articular-se com as autoridades do Comando da Aeronáutica, mediante designação do Consultor Jurídico-Adjunto, para o atendimento das necessidades administrativas da Consultoria Jurídica-Adjunta. Art. 37. À Secretaria compete: I - executar as atividades de recebimento, autuação, registro, arquivo e encaminhamento de processos, expedientes judiciais, documentos e correspondências de interesse da Consultoria Jurídica-Adjunta, seja fisicamente, seja junto ao Sapiens, Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos da Aeronáutica e outros sistemas informatizados de uso necessário; II - elaborar minutas de documentos administrativos a serem assinados pelos membros da Advocacia-Geral da União; III - examinar, redigir e preparar as correspondências da Consultoria Jurídica-Adjunta; IV - acompanhar o prazo de resposta dos expedientes encaminhados às organizações militares, visando ao fornecimento de subsídios para defesa judicial da União, bem como ao atendimento de solicitações encaminhadas pela Consultoria Jurídica-Adjunta e pelos demais órgãos da Advocacia-Geral da União; V - manter arquivo atualizado de peças processuais que possibilite a verificação imediata da situação de cada feito; VI - providenciar junto à biblioteca da Advocacia-Geral da União ou outras bibliotecas conveniadas livros e artigos solicitados pelos membros da Consultoria Jurídica-Adjunta; VII - organizar o serviço de protocolo; VIII - atender e orientar os interessados em seus pedidos de informações e em suas sugestões, solicitações ou reclamações; IX - assessorar os integrantes da Consultoria Jurídica-Adjunta em assuntos administrativos; X - controlar e distribuir material de consumo de uso geral na unidade; XI - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da Consultoria Jurídica-Adjunta; XII - receber, registrar, distribuir e arquivar processos e documentos de interesse da Consultoria Jurídica-Adjunta, mantendo atualizada a sua tramitação no sistema informatizado de gestão documental em uso no Comando da Aeronáutica e no Sapiens; XIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às competências da unidade ou que lhes forem determinadas; e XIV - executar outras tarefas de natureza administrativa que sejam requisitadas pelo Consultor Jurídico-Adjunto. Art. 38. À Coordenação-Geral de Licitações, Contratos, Instrumentos Congêneres e Patrimônio compete: I - analisar prévia e conclusivamente: a) as minutas de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados, respeitadas as competências da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior; b) os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados, respeitadas as competências da Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Contratações junto às Comissões Aeronáuticas no Exterior; e c) as minutas de convênios, acordos de cooperação, contratos de repasse, termos de compromisso, termos de execução descentralizada, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão, memorandos de entendimento, protocolos de intenção e demais instrumentos congêneres; II - examinar e emitir manifestação jurídica sobre questões patrimoniais relativas a bens imóveis e móveis sob gerenciamento do Comando da Aeronáutica, inclusive a análise prévia de minutas de atos de competência originária do Comandante da Aeronáutica; III - realizar o encaminhamento da documentação necessária à propositura de ação de reintegração de posse, em relação a Próprios Nacionais Residenciais ocupados irregularmente, às Procuradorias da União, em âmbito nacional; IV - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral; V - fornecer subsídios de direito, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, nas ações judiciais que tratem de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Comando da Aeronáutica, examinados previamente pela Consultoria Jurídica-Adjunta; VI - acompanhar e orientar o cumprimento das decisões judiciais, no âmbito do Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral, com observância das normas editadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Comando da Aeronáutica; VII - elaborar informações a serem prestadas em mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante da Aeronáutica e, por designação do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, de outras autoridades, no âmbito do Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral; VIII - propor medidas de aperfeiçoamento e de aplicação dos instrumentos legais pertinentes a sua área de atuação, tais como pareceres jurídicos referenciais ou modelos a serem adotados para a elaboração de minutas pelos setores técnicos do Comando da Aeronáutica; e IX - realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto. Art. 39. À Coordenação-Geral de Direito Militar e Pessoal Civil compete: I - examinar e elaborar manifestações jurídicas sobre questões de Direito Militar, incluindo processos seletivos para prestação de serviço militar temporário, exames de admissão a cursos e estágios da carreira militar, bem como acerca da legislação de pessoal civil, concursos públicos para provimento de cargos e matéria disciplinar; II - elaborar informações a serem prestadas em mandado de segurança impetrado contra o Comandante da Aeronáutica e, por designação do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, de outras autoridades, no âmbito do Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral; III - coordenar e orientar os órgãos do Comando da Aeronáutica quanto aos subsídios para defesa em ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral, a serem remetidas à Advocacia-Geral da União para subsidiar a defesa da União; IV - acompanhar e orientar o cumprimento das decisões judiciais, no âmbito do Comando da Aeronáutica, nas matérias de competência da Coordenação-Geral, com observância das normas editadas pela Advocacia-Geral da União e pelo Comando da Aeronáutica; V - elaborar estudos e propor medidas visando à prevenção de litígios e ao aprimoramento do desempenho das atividades do contencioso judicial e administrativo, nas matérias de competência da Coordenação-Geral; VI - promover a articulação com as unidades da Advocacia-Geral da União, visando à otimização dos esforços destinados à elaboração da defesa da União; VII - fornecer subsídios de direito, na forma de Informações, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 2008, nas ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, relativas às competências da Coordenação-Geral; e VIII - realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Consultor Jurídico-Adjunto. Art. 40. À Coordenação-Geral de Atos Normativos, Extrajudicial e Residual compete: I - examinar e emitir manifestação jurídica sobre a constitucionalidade, legalidade, regularidade jurídico-formal e técnica legislativa de instruções normativas, portarias, resoluções e demais atos normativos, no âmbito do Comando da Aeronáutica, inclusive a proposta de edição de decretos, medidas provisórias e leis, observada a norma de regência no âmbito do Comando da Aeronáutica; II - emitir manifestações jurídicas sobre demandas ou processos que tenham por objeto assuntos relacionados às matérias afetas à Coordenação-Geral; III - fornecer subsídios de direito, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 2008, nas ações judiciais de interesse do Comando da Aeronáutica, que tratem de matérias da competência da Coordenação-Geral, respeitadas as competências das demais Coordenações- Gerais; IV - exercer o juízo de admissibilidade dos pedidos de representação extrajudicial de agentes públicos nas hipóteses em que o mister incumbir à Consultoria Jurídica-Adjunta, nos termos da Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018; V - fornecer subsídios visando à representação judicial das autoridades do Comando da Aeronáutica pelas unidades de execução da Procuradoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 9.028, de 1995, bem como promover a representação extrajudicial de agentes públicos, nos limites da legislação e normas editadas pela Advocacia-Geral da União;Fechar