DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
resido 
na 
Comunidade 
Remanescente
Quilombo___________________________________, 
localizada 
no
Município______________________________, UF______.
DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a
prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de
dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com
a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
__________________________________
Assinatura do declarado
As 
lideranças 
comunitárias 
abaixo
identificadas, 
do 
Quilombo
______________________, DECLARAM, para fins de inscrição no Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF) que o (a) Sr.(a) ____________________________________,
portador do CPF nº _____________________, é quilombola pertencente ao Quilombo
_____________________
e reside
na
Comunidade
Remanescente do
Quilombo
______________________, localizada no Município ____________________________,
UF_____. DECLARAM ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola
onde reside o quilombola mencionado acima.
DECLARAM ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a
prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de
dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com
a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por ser expressão da verdade, datam e assinam esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
.
LIDERANÇA 1
LIDERANÇA 2
. Nome completo: _____________________
Nome completo: ____________________
. CPF:_______________________________
CPF:_______________________________
. Assinatura:__________________________
Assinatura:________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO 
DE
AUTODEFINIÇÃO 
DE
IDENTIDADE 
ÉTNICA
E 
DE
PERTENCIMENTO ÉTNICO - INDÍGENA
Eu, ___________________________, CPF nº _________, DECLARO, sob as
penas da Lei e para fins de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF),
que
sou indígena
pertencente
ao
povo indígena
__________________________
_________________________________ 
e 
resido 
na 
Terra 
Indígena
___________________________________, 
localizada 
no
Município______________________________, UF______.
DECLARO ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem
verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de
informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de
crime previstas nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940, além da inativação da inscrição no CAF, acaso configurada a
prestação de informação falsa apurada posteriormente ao seu registro na base de
dados, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório, de acordo com
a legislação pertinente vigente, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por ser expressão da verdade, dato e assino esta declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
__________________________________
Assinatura do declarado
As lideranças comunitárias abaixo identificadas DECLARAM, para fins de
inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que o (a) Sr.(a) (nome do
indígena requerente), portador do CPF nº ______________, é indígena pertencente ao
povo indígena (nome do povo indígena) e reside na Terra Indígena (nome da Terra
Indígena), localizada no Município_________________________________, UF______.
DECLARAM ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade indígena
onde reside o indígena mencionado acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
Local, ____ de _______________ de _____.
.
LIDERANÇA 1
LIDERANÇA 2
. Nome completo: ___________________
_______________
Nome 
completo:
_____________________
. CPF:_______________
CPF:__________________
. Assinatura:_______________
Assinatura:____________
ANEXO IV
(cabeçalho da entidade)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Eu, (nome da entidade requerente), inscrita no CNPJ nº _____________, com
sede na(o) (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) (cargo do
responsável legal)
(do responsável
legal), brasileiro (a),
portador(a) do
CPF nº
_____________, residente e domiciliado na(o) (endereço completo), por meio do
presente instrumento.
declara que possui irrestrita e absoluta ciência no Termo de Adesão e
Compromisso descrito no art.41 e 42 e no Anexo IV-A/Anexo V da Portaria SAF/MAPA
nº ___, de __ de ___________ de 2022, concordando com as disposições previstas
naquele diploma legal.
Aprovada a tramitação do requerimento para integrar na Rede CAF para todos os
fins legais, o(a) (nome da entidade requerente) será responsável pela sua Divisão de Rede,
nos termos do art. 41 da Portaria SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022.
Local/UF, ___ de __________________ de 20____.
_____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal)
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PÚBLICA
A
SECRETARIA 
DE
AGRICULTURA 
FAMILIAR
E 
COOPERATIVISMO
DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ 00.096.895/0096-96,
por meio do(a) (unidade administrativa responsável), neste ato representado(a) pelo(a)
Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a)
(nome da entidade autorizada), doravante denominada (Unidade Central ou Regional)
neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com
endereço na (endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e
Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O 
presente 
termo 
tem 
por 
objeto 
a 
adesão 
do(a)
____________________________ à Rede CAF Pública, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas com a finalidade promover o fortalecimento da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a
oferta de serviço de emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público
beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
O(A) ______________________________________, orientado(a) pelos termos
dispostos na Portaria SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022 e suas
alterações, promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de
Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema
eletrônico próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CAFWeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, a Unidade Central/Unidade Regional assume as seguintes obrigações:
a)
cumprir todos
os
dispositivos
normativos estabelecidos
na
Portaria
SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022 e suas alterações e demais normas
de regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos
do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de Rede;
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle
interno e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e
Compromisso, assim como aos elementos de sua execução;
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua
Divisão de Rede;
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer
Unidade Administrativa Intermediária ou Administrativa Operacional, caberá à Unidade
Central providenciar o seu imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento
das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF);
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da
Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade Regional, caberá às respectivas
Unidades providenciar o seu imediato descredenciamento no sistema CECAF;
f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Central,
a ocorrência de
descredenciamento de Unidade Administrativa
Intermediária ou
Unidade Administrativa Operacional vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o
desligamento de qualquer Cadastrador vinculado
a uma Unidade Administrativa
Operacional; e
g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade
Regional, a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma
Unidade Administrativa Operacional.
II - Constituem obrigações da
Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo e da Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar:
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF
Privada;
b) 
garantir
a 
realização
de 
cursos/treinamentos
aos 
cadastradores
credenciados e habilitados a emitir o RICAF;
c)
comunicar, 
tempestivamente,
a
instauração 
de
procedimento
administrativo em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no
processo de inscrição no CAF e emissão do RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF Pública) que deixar de cumprir o
disposto na presente Portaria e/ou as obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA
deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de
processo administrativo, em conformidade com os princípios do devido processo legal,
da ampla defesa e do contraditório, assegurada à parte a apresentação de defesa.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria
por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a aplicação de sanção,
conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte
quatros) meses, contados da data de credenciamento no sistema CECAF, admitida uma
única prorrogação automática por igual período.
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de
inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos
partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do
encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso
prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes
que inviabiliza o alcance do resultado do ajuste; e
b)
na ocorrência
de caso
fortuito
ou de
força maior,
regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em
extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes deverão ser
encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a coordenação e supervisão da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da
União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de
natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, _____, de ___________________ de 202___.
.
_____________________________________
Nome
C a r g o / Fu n ç ã o
_____________________________________
Nome
C a r g o / Fu n ç ã o
.
___________________________________
Nome da
(Unidade Central/Unidade Regional)
_____________________________________
Nome da
(Unidade administrativa responsável)
ANEXO VI
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PRIVADA
A
SECRETARIA 
DE
AGRICULTURA 
FAMILIAR
E 
COOPERATIVISMO
DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ 00.096.895/0096-96,
por meio do(a) (unidade administrativa responsável), neste ato representado(a) pelo(a)
Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a)
(nome da entidade autorizada), doravante denominada Unidade Agregadora neste ato
representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na

                            

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