Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122000008 8 Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 3 Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4 Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial. 5 Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 6 O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da expedição desta Notificação. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que indeferiu a defesa apresentada e reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: GUANABARA, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 31664/2022; Código do Beneficiário: AL017700000002; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 31663/2022; Código do Beneficiário: AL017700000033; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: JACOBINA III, município: BELO MONTE/AL: Decisão SR(AL)D nº 31083/2022; Código do Beneficiário: AL020000000007; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I. Projeto de Assentamento: OZIEL ALVES/AQUIDABAN, município: M A R AG O G I / A L : Decisão SR(AL)D nº 17961/2022; Código do Beneficiário: AL016500000060; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 31529/2022; Código do Beneficiário: AL016500000117; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO; Projeto de Assentamento: SANTA LUZIA DO RIACHÃO, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 31661/2022; Código do Beneficiário: AL005300000018; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: SÃO TIBÚRCIO, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 31658/2022; Código do Beneficiário: AL022300000014; Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL. Projeto de Assentamento: NOVA VIDA/POÇO DE ANTAS, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 29321/2022; Código do Beneficiário: AL019000000080; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 29319/2022; Código do Beneficiário: AL019000000118; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - OPERAÇÃO I; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - OPERAÇÃO II. Projeto de Assentamento: DUAS BARRAS II, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 29329/2022; Código do Beneficiário: AL017400000061; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: RIACHO GRANDE/QUIXABA, município: PÃO DE AÇ Ú C A R / A L : Decisão SR(AL)D nº 31539/2022; Código do Beneficiário: AL015500000009; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: LAGOA COMPRIDA, município: PIRANHAS/AL: Decisão SR(AL)D nº 29295/2022; Código do Beneficiário: AL020600000004; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - OPERAÇÃO I. Decisão SR(AL)D nº 29294/2022; Código do Beneficiário: AL020600000017; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO - OPERAÇÃO I; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 3: APOIO INICIAL. Projeto de Assentamento: OLHO D'ÁGUA, município: OLHO D'ÁGUA DO CASADO/AL: Decisão SR(AL)D nº 29285/2022; Código do Beneficiário: AL015800000003; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 29280/2022; Código do Beneficiário: AL015800000007; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 29283/2022; Código do Beneficiário: AL015800000023; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Decisão SR(AL)D nº 29286/2022; Código do Beneficiário: AL015800000046; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: SÃO JOSÉ DOS MILAGRES/SÃO JOSÉ DO CAPRICHO, município: SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL: Decisão SR(AL)D nº 31649/2022; Código do Beneficiário: AL018600000022; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE D E F ES A O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA Nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: SANTA MARIA III, município: MARIBONDO/AL: Código do Beneficiário: AL021900000014; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. O pagamento dos valores devidos será efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 894/2022 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o municipio de Santa Vitoria - MG, CNPJ n 18.457.226/0001-81. Processo n 54000.118728/2022-30. Objeto: Execucao de atividades previtas no Programa Titula Brasil naquele municipio. Vigencia: 20.12.2022 a 20.12.2027. Assinatura: 14.12.2022. Signatarios: Batmaisterson Schmidt, Superintendente Regional Incra/MG, e Isper Salim Curi, Prefeito Municipal de Santa Vitoria - MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº899/2022 - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura do Município de Coxixola/PB, para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, CNPJ nº.01.612.757/0001-07, Processo nº.54000.141487/2022-22, Objeto: O desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a cargo do INCRA. Fundamento Legal: Art 46 da Lei 4.504/1964, Art 52 do Decreto 55.891/1965 e Art 1º da Lei 8.022/1990. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Assinatura: 16 de dezembro de 2022- Signatários: Kleyber Oliveira da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Nelson José Neves Honorato - Prefeito Municipal de Coxixola/PB. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 373046 Nº Processo: 54000117496202201. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia para aquisição e instalação de Piso elevado em Pedra natural de alta resistência.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 20/12/2022 das 09h00 às 11h00 e das 15h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 489, Tirol - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/373046-5-00002-2022. Entrega das Propostas: a partir de 20/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital e anexos disponíveis no site www.gov/compras. RUBENS SOARES SPINOLA Pregoeiro (SIASGnet - 19/12/2022) 373046-37201-2022NE000001 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN. CNPJ: 01.612.375/0001-75. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Caiçara do Norte/RN. Vigência: 36 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.136380/2022-62. Assinatura: Natal/RN, 08 de dezembro de 2022. Signatários: Marcelo Augusto de Oliveira Gurgel - Superintendente Regional do INCRA/RN e Alcélio Fernandes Barbosa - Prefeito de Caiçara do Norte/RN. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2022 - UASG 373066 Nº Processo: 54000101491202258 . Objeto: Prestação de Serviços de Cobrança Automática de Pedágios em Rodovias do Estado de São Paulo, por Sistema de Etiqueta Eletrônica (TAG) para os veículos próprios e locados no INCRA/SP, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando 12 (doze) meses de contratação para prestação dos serviços cobrados com MENSALIDADE E TAXAS DE ADESÃO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Sem concorrência. Declaração de Inexigibilidade em 19/12/2022. WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO. Chefe Sr(08)o. Ratificação em 19/12/2022. EDSON ALVES FERNANDES. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 54.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.088.208/0001-65 SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. (SIDEC - 19/12/2022) 373066-37201-2022NE000002 DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 31/2022 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Pariquera-Açu/SP , registrado sob o CRT/SP/31/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.139381/2022-69. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores deFechar