DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº305/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE TURURU/CE, CNPJ: 10.517.878/0001-52. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros, mínimo 104 CV,
pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664069 e tombamento: 53000 e valor
estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste
instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº11766786/2022, bem como no Parecer Jurídico N°1249/2022 da ASJUR/SDA e, no que
couber, na Lei Nº8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de TURURU/CE, com vigência de 05
(cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser
resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário/SDA e FRANCISCA HILZETE MALVEIRA BATISTA Prefeito do Município de TURURU/CE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº309/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE URUOCA/CE, CNPJ: 07.667.926/0001-84. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título
gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros, mínimo 104 CV,
pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664055 e tombamento: 53030 e valor
estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste
instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº06727735/2022, bem como no Parecer Jurídico N°1253/2022 da ASJUR/SDA e, no que
couber, na Lei Nº8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de URUOCA/CE, com vigência de 05
(cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que não possam ser
resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA DE
CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário/SDA e JAN KENNEDY PAIVA AQUINO Prefeito do Município de URUOCA/CE SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº310/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, CNPJ: 07.539.273/0001-58. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a
título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros, mínimo
104 CV, pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 5710664081 e tombamento: 53024 e
valor estimado de R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto
deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº03046125/2022, bem como no Parecer Jurídico N°1254/2022 da ASJUR/SDA e,
no que couber, na Lei Nº8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de VÁRZEA ALEGRE/CE, com
vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das
partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir questões surgidas na execução ou na interpretação do presente instrumento que
não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário/SDA e JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito do Município de
VÁRZEA ALEGRE/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 275, 2020, que publicou o Extrato do Contrato de N° 07/2020. Onde se lê: CNPJ DE N° 07.963.515/0001-36 Leia-se: CNPJ DE N°
07.639.503/0001-50 Fortaleza-Ce, 14 de dezembro de 2022.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PRIMEIRO ADITIVO AO ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
PRIMEIRO ADITIVO AO ATO CONCESSIVO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, PELO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET , PARA OS FINS NELE INDICADOS, NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO PARTES
E FUNDAMENTO LEGAL O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
– SEDET, com sede em Fortaleza (CE), na Avenida Washigton Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, portão D, Edson Queiroz, Forta-
leza-CE, CEP. 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada por seu Secretário Francisco de Queiroz Maia Júnior,
brasileiro, casado, engenheiro civil, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 102.436.823-87, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, neste ato nominado
de SEDET e a EMPRESA AIR FRANCE, sociedade com sede social localizada em Roissy Charles de Gaulle, 95747 Cedex, 45 rue de Paris e endereço
no Brasil na Avenida Chedid Jefet, 222, Bloco B, cj. 21, São Paulo/SP – CEP: 04551-065, CNPJ 33.013.988/0001-82, neste ato representada pelo Sr.
Manuel Marie Michel Flahault, argentino, passaporte nº 14CH14485, nascido em 24/08/1974 (procuração em anexo), RESOLVE alterar o Ato Concessivo
de Subvenção Econômica nos termos a seguir: FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 17.844 de 23 de dezembro de 2021, Lei nº 16.710, de 21.12.18, Processo
NUP 56001.001633/2022-01, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 É objeto deste Termo
Aditivo a alteração do órgão representante da parte concedente da subvenção econômica, a Prorrogação do prazo máximo da subvenção e alteração
do art. 1º, incisos I e IV do Ato Concessivo de Subvenção Econômica Original. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ÓRGÃO REPRE-
SENTANTE DA PARTE CONCEDENTE 2.1. Com fundamento na Lei nº 16.710 de 21/12/2018, que alterou a estrutura administartiva do Estado do Ceará,
fica pelo presente termo aditivo alterado o preâmbulo do Ato Concessivo de Subvenção Econômica quanto ao órgão representante da parte concedente da
subvenção de que trata seu art. 1º que a partir da publicação da referida Lei passou a ser a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O prazo do Ato Concessivo de Subvenção Econômica passará de 05(cinco) anos para 07(sete) anos, passando a
vigorar até 09 de novembro de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA SUBVENÇÃO POR OPERAÇÃO 4.1. O Art. 1º inciso
I do Ato Concessivo de Subvenção Econômica passará a observar o seguinte montante por operação: ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
Subvenção por Operação R$ 64.000,00 R$ 41.027,00 R$ 32.098,00 R$ 32.098,00 R$ 32.098,00 R$ 17.857,00 R$ 11.607,00 CLÁUSULA QUINTA – DAS
ALTERAÇÕES DOS LIMITES ANUAIS DO ATO CONCESSIVO 5.1. O Art. 4º inciso IV do Ato Concessivo de Subvenção Econômica passara a obdecer
aos segueintes limites anuais: ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 Limite Anual R$ 18.345.000,00 R$ 15.580.000,00 R$ 12.005.000,00
R$ 12.005.000,00 R$ 12.005.000,00 R$ 6.825.000,00 R$ 4.550.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DISPOSITIVOS FINAIS Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Ato Concessivo de Subvenção Econômica original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição. E, por
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, as partes contratantes e as duas testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 08 de dezembro de 2022
Francisco de Queiroz Maia Júnior SEDET/CE Manuel Marie Michel Flahault AIR FRANCE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
Fechar