DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 427/2022/PROCESSOS NºS06513476/2022 - 11435224/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA, situada no Centro Administrativo Gover-
nador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no 
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA TRANSLALI LOCAÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida: Eusébio de Queiroz, 2880 , sala 19 ,Bairro: Coité, Eusébio/CE, CEP: 61.765-070, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.038.119/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. IARA SILVA MENDES, (brasileira), portador da Carteira de 
Identidade nº 2004010349263, e do CPF nº 024.301.763-43, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de transporte de Passageiros (SERVIDORES, 
alunos e colaboradores) em ônibus para as unidades escolares, administrativas e eventos nas Unidades da Federação (Entenda-se por Unidades da Federação 
todo e qualquer Estado do país (Brasil) incluindo seus Municípios) visando atender às necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº 20220089 SEDUC/COADM e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência 
deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir 
do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. 
VALOR GLOBAL: R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Funcional Programática 22100022.12.362.433.20117.03.339039.20700.1. DATA DA 
ASSINATURA: 12 DE DEZEMBRO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, IARA SILVA MENDES - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 1. Aline Chagas de Freitas Menezes, 2. Candida Mª Cavalcante Pontes. Fortaleza 16 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO ADITIVO Nº4 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº39/2019 (SEDUC 045/2019)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos 
de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 
06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de outro 
lado, SECRETARIA DA EDUCACAO , com sede na AV GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA , S/N , na Cidade de FORTALEZA, Estado 
Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, 
por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e 
individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº 39/2019 (SEDUC 045/2019) 
, celebrado em 04/04/2019 , doravante denominado simplesmente CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este 
TERMO ADITIVO tem por objeto a modificação do valor do CONTRATO conforme disposto no artigo 65, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, ratificando as PARTES os termos da cláusula de vigência do CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E DO VALOR DO CONTRATO Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do 
serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui 
o quadro nº 8 das Condições Especiais: 8. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2019, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº ANEXO III, VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 3.763.212,00 ( TRES MILHÕES SETECENTOS E SESSENTA 
E TRES MIL DUZENTOS E DOZE REAIS ), VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 45.158.544,00 ( QUARENTA E CINCO MILHÕES CENTO E 
CINQUENTA E OITO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS ), CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS PESSOAIS (LGPD) As 
PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.790/18 e 
alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício dos direitos 
pelos titulares dos dados pessoais. Página 1 de 2 79018_CPR_2022 Vf 05.12.2022 ADITIVO_CCER_PODER_PUBLICO_PRORROGAÇÃO PRAZO/
COE/004.2 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os 
atos anteriormente praticados. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamen-
tação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida 
legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos 
os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas 
PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos 
os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022 . Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo - COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Eliana Nunes Estrela- Secretária da Educação - SECRETARIA DA EDUCACAO . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. João Antonio Pimenta Ribeiro Neto. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) AMBROZIO MOREIRA DE SOUSA – Matrícula nº 11943217, 
o valor de R$ 28.131,40 (vinte e oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo de diferenças de cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente 
Identificável (VPNI), criada pela Lei nº 15.567/2014, de 07 de abril de 2014, e Parcela Nominalmente Identificável, instituída pela Lei 15.901/2015, de 1ª 
de dezembro de 2015. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
N°126/2019 -PROCESSO Nº00845949/2022-01694626/2022-08899150/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 126/2019, cujo objeto deste contrato é a construção de uma CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – CEI, EM RERIUTABA – CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGE-
NHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José Candido, n° 103, Loja 02, Centro, Boa Viagem/CE, CEP. 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
28.323.363/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, RG nº 2006009167374 SSP/
CE e CPF nº 049.804.473-41, residente e domiciliado em Boa Viagem, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 
10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa paralisou a execução da obra sem a devida justificativa 
técnica; Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n°126/2019, encontra-se encerrado desde 19.07.2022. Considerando que, conforme ficha de 
obra emitida pela SOP, a obra encontra-se apenas com aproximadamente 62,61% de execução concluída, sem que haja justificativa técnica para tal descon-
tinuidade; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa plausível para a inexecução 
contratual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do 

                            

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