DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Estado do Ceará e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, II e V, do referido diploma legal. O presente Termo 
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro 
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos 
do Município de Aurora, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo 
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das 
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução 
ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de 
trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. 
O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal 
Aurora, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual 
Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado 
público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza,13 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 240, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 11044632/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GABRIEL BEZERRA DE MORAIS - CNPJ Nº 07.954.514/0629-02, CREDE 19 - 
Farias Brito/CE e a empresa CAIPEMA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MALHADA. Onde se lê: 
VIPROC: 10044632/2022 Leia-se: VIPROC: 11044632/2022. Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 230 SÉRIE 3 ANO XIV, 18 DE NOVEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE FESTIVIDADE E HOMENAGENS, PORCESSO DE VIPROC Nº 09644342/2022 cele-
brado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0012-88, 
PARAMBU/CE - 15 CREDE e a empresa MASTER PRODUCOES E EVENTOS E LOCACOES LTDA. Onde se lê: O Estado do Ceará, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP JOAQUIM FILOMENI NORONHA - CREDE 14 - Município de Parambu/CE Leia-se: O Estado do Ceará, 
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP JOAQUIM FILOMEN0 NORONHA - CREDE 15 - Município de Parambu/CE Fortaleza, 15 
de dezembro de 2022. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/31429
PROCESSO Nº09366456/2021
ORGÃO GESTOR: Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de material esportivo para apoio a projetos esportivos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de 
Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210024 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 09366456/2021. JUSIFICATIVA: É missão da Secretaria do Esporte e Juventude 
promover e incentivar o esporte e lazer em todo o Estado, competindo-lhe formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude; 
planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação 
e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador; deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer 
e recreação; revitalizar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais; articular as ações do 
Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências; 
administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas 
e projetos no que concerne à Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto; exercer outras compe-
tências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Para fazer cumprir a referida missão, é imprescindível que a administração 
pública possa ter alcance a materias humanos, tecnológicos e físicos que atendam às necessidades reais da comunidade, o que coloca os artigos esportivos 
como peças fundamentais no desenvolvimento das políticas públicas de esporte e juventude. VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade 
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. DA DATA DA ASSINATURA: 15/12/2022; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico nº 20210024, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na Lei Federal nº 8.666, de 
21.6.1993. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: • PLAYPRO INDÚSTRIA E DISTRIBUICAO EIRELI, com valor unitário de 
R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), quantidade 14.476 e valor global de R$151.998,00 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais) 
para o Item 01; com valor unitário de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), quantidade 4.824 e valor global de R$50.652,00 (cinquenta mil, seiscentos 
e cinquenta e dois reais) para o Item 02; com valor unitário de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), quantidade 1.175 e valor global de R$784.900,00 
(setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos reais) para o Item 03; com valor unitário de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), quantidade 368 e 
valor global de R$220.064,00 (duzentos e vinte mil e sessenta e quatro reais) para o Item 10; com valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), quantidade 367 e valor global de R$165.150,00 (cento e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) para o Item 12; • TRINCA ESPORTES LTDA, 
com valor unitário de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), quantidade 391 e valor global de R$258.060,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta 
reais) para o Item 04; com valor unitário de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), quantidade 1.183 e valor global de R$546.546,00 (quinhentos 
e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais) para o Item 05; com valor unitário de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), quantidade 
393 e valor global de R$181.566,00 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais) para o Item 06; com valor unitário de R$ 393,70 (trezentos 
e noventa e três reais e setenta centavos), quantidade 1.104 e valor global de R$434.644,80,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta centavos) para o Item 07; com valor unitário de R$ 393,70 (trezentos e noventa e três reais e setenta centavos), quantidade 367 e valor 
global de R$144.487,90 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) para o Item 08; com valor unitário de R$ 528,00 
(quinhentos e vinte e oito reais), quantidade 1.108 e valor global de R$585.024,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e vinte e quatro reais) para o Item 09; 
com valor unitário de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), quantidade 1.104 e valor global de R$364.320,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e 
vinte reais) para o Item 11; com valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), quantidade 2.011 e valor global de R$90.495,00 (noventa mil, quatrocentos 
e noventa e cinco reais) para o Item 15; com valor unitário de R$ 167,20 (cento e sessenta e sete reais e vinte centavos), quantidade 827 e valor global de 
R$138.274,40 (cento e trinta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para o Item 19; com valor unitário de R$ 167,20 (cento e sessenta 
e sete reais e vinte centavos), quantidade 275 e valor global de R$45.980,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais) para o Item 20; com valor 
unitário de R$ 83,84 (oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), quantidade 1.239 e valor global de R$103.877,76 (cento e três mil, oitocentos e setenta 
e sete reais e setenta e seis centavos) para o Item 48; com valor unitário de R$ 83,84 (oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), quantidade 412 e valor 
global de R$34.542,08 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oito centavos) para o Item 49; com valor unitário de R$ 87,12 (oitenta e sete 
reais e doze centavos), quantidade 1.239 e valor global de R$107.941,68 (cento e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) para 
o Item 50; com valor unitário de R$ 87,12 (oitenta e sete reais e doze centavos), quantidade 412 e valor global de R$35.893,44 (trinta e cinco mil, oitocentos 
e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) para o Item 51; com valor unitário de R$ 157,03 (cento e cinquenta e sete reais e três centavos), quantidade 

                            

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