Fortaleza, 20 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº046/2019 (SACC 1098988) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADO: CENTRO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.630.858/0001-90; OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº046/2019. As partes dão por terminado o Contrato nº 046/2019 (SACC 1098988), em decorrência da desnecessidade do uso do imóvel, conforme justificativa nos autos. Os efeitos do presente Termo de Distrato terão início a partir do dia 19/11/2022. As partes dão por quitadas as obrigações pactuadas, com exceção de créditos reconhe- cidos pela CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, em razão das pendências de pagamento de alugueis dos meses de outubro/2022, no valor de R$ 25.370,89 e novembro/2022 (até 19/11/2022), no valor de R$15.222,34 vinculadas as Notas de Empenho 2022NE003531 e 2022NE003533, respectivamente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos administrativos nº 09979450/2022. Art. 79, inciso II, §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cláu- sula Décima Quarta do Contrato nº 046/2019; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza; SIGNATÁRIO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, MARIA DA GRAÇA DE JESUS CHULA ARAGÃO PONTES, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ em, 15 de dezembro de 2022. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo ORIENTADOR DA CELULA DE COMPRAS E CONTRATOS Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº125/2022 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Lucio Ferreira Gomes 3002361-7 Gerência superior Joaquim Firmino Filho 3001551-7 Planejamento Marcia Karoline Moura dos Santos 3004089-9 Desenvolvimento Institucional Renan Saldanha de Paula Pessoa 3004092-9 Assessoria Jurídica Isaú Coelho Neto 3002401-X Administrativa financeira Felipe Leitão Portugal 3004096-1 Tecnologia da informação Lucas Souza dos Santos 3004084-8 Comissão de Ética Paula Dannyelly A. Fidelis 3004087-2 Assessoria de Controle Interno Marília Kelvia Mota Costa 3004086-4 Ouvidoria ou equivalente § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Paulo César Moreira de Sousa, matrícula nº 300287-1-6, será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu Presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância da manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integri- dade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comuni- cação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FELIPE DA SILVA FREITAS , matrícula 30000099, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 15 de Dezembro de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATO Nº 09/2022 PROCESSO Nº 11416858/2022 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. NOTIFICADA: N.C.F. ROCHA EIRELI, CNPJ 34.596.450/0001-00. OBJETO: Aquisição de material permanente – bebedouros, para utilização nas Unidades de Conservação. SANÇÃO: Multa. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, NOTIFICA a empresa N.C.F. ROCHA EIRELI, CNPJ 34.596.450/0001-00, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual, conforme apuração no Processo AdministrativoFechar