DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da 
Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada VILEMAR DOS SANTOS 
BELO, CPF nº 060.085.693-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
matrícula nº 0160062-1, com óbito em 16/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.569,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta nove reais e trinta centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: ANUNCIADA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 081.794.253-04 VALOR: R$ 4.569,30 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00499557/2019 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
ANTONIO GRANGEIRO DANTAS NETO, cpf: 046.766.293-20 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017 578-1-4, com óbito em 28/12/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 4.960,84 (quatro mil novecentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 046, de 25/02/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/12/2018: 
NOME: FRANCISCA FEITOSA DANTAS PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE CPF: 699.418.313 - 00 VALOR: R$ 1.240,21 
NOME: ANA PAULA DE MACEDO FERREIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 090.430.014 - 57 VALOR: R$ 1.240,21 NOME: GABRIEL 
DE MACEDO GRANGEIRO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 03/07/1984) CPF: 715.585.684 - 33 VALOR: R$ 2.480,42 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04084541/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
CICERO MARCOS VIANA DOS SANTOS, CPF: 000.145.033-60, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303 595-1-8, com óbito em 29/01/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 3.016,50 (três mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do fale-
cido, conforme descrição abaixo, e CESSAR os efeitos do ato governamental publicado no DOE nº 179, de 04/08/2021: 1) A partir de 29/01/2021. NOME: 
HELISSON MIGUEL DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 26/02/2012 CPF: 628.808.083 - 75 VALOR: R$ 1.005,50 
NOME: ANA SOFIA DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/03/2018 CPF: 104.267.343 - 86 VALOR: R$ 1.005,50 NOME: 
HELENO MARCOS DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 12/05/2005 CPF: 628.808.143 - 40 VALOR: R$ 1.005,50 2) A 
partir de 29/04/2021. NOME: LUCIENE FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 602.838.753 - 30 VALOR: R$ 1.640,41 NOME: 
HELISSON MIGUEL DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 26/02/2012 CPF: 628.808.083 - 75 VALOR: R$ 546,80 NOME: 
ANA SOFIA DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/03/2018 CPF: 104.267.343 - 86 VALOR: R$ 546,80 NOME: HELENO 
MARCOS DA SILVA VIANA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 12/05/2005 CPF: 628.808.143 - 40 VALOR: R$ 546,80 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 09393763/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO BATISTA DA SILVA, CPF: 043.306.093 - 04, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º 
Tenente, matrícula nº 016 639-1-7, com óbito em 10/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.282,96 (seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa 
e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 279, de 15/12/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: MARIA NEIDA TORRES DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 870.361.423-91 VALOR: R$ 6.282,96 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04836850/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8° e 18 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art 
157, com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES 
CORREIA, CPF nº 058.055.463-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Analista de Gestão Pública, Classe F, nível/referência 5, matrícula nº 000222-2-5, com óbito em 21/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.185,11 
(dez mil, cento e oitenta e cinco reais e onze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 21/05/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 30/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lucia Maria Alencar Correia
Cônjuge
081.183.703.30
10.185,11
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04536910/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ CORREA, CPF nº 090.680.233-49, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Perito Criminalístico Auxiliar, GPS-12, 

                            

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