DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
atualmente Perito Criminal Adjunto, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 010135-2-1, com óbito em 29/05/2018, pensão mensal no valor
de R$ 6.033,62 (seis mil , trinta e três reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, do(a) falecido(a), a partir de
29/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Celeste Monteiro Correa
Cônjuge
08165190300
6.033,62
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05138170/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nida Garcia Sampaio, CPF nº 85637050325,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente
Professor, nível/referência A, matrícula nº 047256-1-1, com óbito em 04/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.568,46 (hum mil, quinhentos e sessenta
e oito reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/06/2019, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E
publicado em 28/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ EVANGELISTA SAMPAIO
CÔNJUGE
01549731300
1.568,46
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 4152496/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de
janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO
NOGUEIRA VIEIRA, CPF: 120.605.003 - 97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto
de 1º TENENTE, percebendo o soldo do posto de Capitão, matrícula nº 016.805-3-6, com óbito em 24/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 9669,86 (nove
mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado
no DOE nº 017, de 22/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DUCILA DE SOUSA VIEIRA
CÔNJUGE
088.480.763 - 00
R$ 6.768,90
MARIA LUCILEDA BEZERRA VIEIRA
EX-CÔNJUGE SEPARADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (30%)
088.481.733 - 49
R$ 2.900,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08743530/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei
Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ANTUNES NASCIMENTO, CPF nº 097.878.603-
34, falecido(a) em atividade na Secretaria Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto
da Receita Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 038038-1-3, com óbito em 16/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 27.841,79 (vinte e sete
mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente ao limite de 100% da cota
familiar, a partir de 29/10/2021, conforme descrição e duração abaixo indicadas e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no DOE publicado em 17/05/2021. I – A partir da data do óbito do ex-servidor Francisco Antunes Nascimento, em 16/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria José Alves de Moraes Antunes
Cônjuge
122.041.373-91
13.920,90
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Ysmenia Alves Antunes
Filha menor (Nascida em 10/04/2003)
611.091.813-02
6.960,45
Art. 77, §2°, inciso II.
Yasmin Alves Antunes
Filha menor (Nascida em 29/07/2000)
611.091.843-10
6.960,45
Art. 77, §2°, inciso II.
II - A partir de julho/2021, após a exclusão da filha Yasmin Alves Antunes (90% da cota familiar):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria José Alves de Moraes Antunes
Cônjuge
122.041.373-91
12.528,81
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Ysmenia Alves Antunes
Filha menor (Nascida em 10/04/2003)
611.091.813-02
12.528,81
Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência fica assegurado: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2°, parágrafo único, da Lei Complementar
Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos da Emenda Constitu-
cional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 6430822/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NELBER EMYGDIO DE CASTRO, CPF nº 002.377.873-34, aposenta-
do(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Economista, Classe V nível/referência, 30, matrícula nº 0130651-.0, com óbito em 14/08/2017, pensão mensal no valor
de R$ 10.630,89 (Dez mil, seiscentos e trinta reais, e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de
14/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA MARIA EMYGDIO DE CASTRO
CÔNJUGE
141.040.673-34
10630,89
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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