DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de
04/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 06/04/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIDUINA FIRME VERAS PASSOS
CÔNJUGE
434.542.593-04
13.737,42
Art. 6º, § 5, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00660271/2007 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º, da Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, a DEPENDENTE do ex-servidor
FRANCISCO LIMA DE AGUIAR, CPF nº 008.421.923-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação da Educação - SEDUC, onde ocupava a função
de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, matrícula nº 221100105668514, falecido em 31/03/2007, pensão
mensal de R$ 977,20 (Novecentos e setenta e sete reais e vinte centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser concedida conforme descrição abaixo,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Celeste de Aguiar Lima
Viúva
189.055.103-10
977,20
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/05/2008, publicado no DOE em 12/05/2008, que concedeu pensão mensal a Maria Celeste de Aguiar Lima,
viúva do ex-servidor Francisco Lima de Aguiar, falecido em 31/03/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03595119/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Antonio Eusebio Teixeira Rocha, CPF nº 37692828415, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Médico, nível/referência 13, matrícula nº 109123-1-8, com óbito em 24/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.886,56 (três mil, oitocentos e oitenta e
seis reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 24/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SIMARA DIOGENES PINHEIRO TEIXEIRA ROCHA
CÔNJUGE
07477750873
1.943,28
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
ANTONIO EUSEBIO DIOGENES TEIXEIRA
FILHO (Nascido em 11/03/2001)
07993643392
1.943,28
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04928751/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TERESA MARIA CAVALCANTE MARTINS,
CPF nº 214.814.403-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 03, matrícula nº 095976-1-1, com óbito em 21/05/2009, pensão mensal no valor de R$ 285,59 (duzentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/05/2009, conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/12/2009: A partir da data do óbito
da ex-servidora – 21/05/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Osmir Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 25/07/1992)
053.656.103-69
142,79
Felipe Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 23/09/2003)
053.768.623-13
142,79
A partir de 25/07/2013, data em que Francisco Osmir Teixeira Cavalcante atingiu a idade de 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Felipe Teixeira Cavalcante
Filho Menor (nascido em 23/09/2003)
053.768.623-13
285,59
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04453911/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Jose Soares Brandão, CPF nº 04875761368,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direito Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Arquiteto, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 126165-1-1, com óbito em 02/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.227,50 (cinco mil, duzentos
e vinte e sete reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/05/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA DE ARAÚJO
CÔNJUGE
09056521349
5.227,50
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
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