DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 0710176/2018-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE PAULO LOURENÇO, CPF nº 08810508300, aposen-
tado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 007962.1-2, com óbito em 23/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.987,26
(Hum mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/01/2018,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 05/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZÉLIA SILVA LOURENÇO
VIÚVA
689.772.803-97
1.987,26
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03982352/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE GESSY TORQUATO, CPF nº 006.018.703-44,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Avaliador do Foro da Comarca
de Ipu, atualmente Avaliador do Fórum Estabilizado, nível/referência W358, matrícula nº 1613/1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de
R$ 1.213,19 (um mil, duzentos e treze reais e dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante no D.O.E. publicado em 15/09/2017: 1. De 11/05/2017 a 22/10/2021, data do óbito da requerente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Helena Farias Torquato
Cônjuge
324.154.863-53
1.213,19
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/05/2019, publicado no DOE de 18/06/2019, que concedeu pensão à MARIA HELENA FARIAS TORQUATO,
cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOSE GESSY TORQUATO, falecido(a) em 11/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03263574/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Helder de Aguiar Camara, CPF nº 059.604.443-72,
lotado(a) no(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 138182-1-5,
com óbito em 17/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.187,39 (um mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), calculado com base na média
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/03/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 29/09/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE CAMARA
CÔNJUGE
073.510.463-87
1.187,39
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n°
210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 0982737/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DIAS FILHO, CPF nº 046.974.563-
00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Judiciário, nível/referência
SPJNSE06, matrícula nº 1553/1-4, com óbito em 23/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 15.523,59 (quinze mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta
e nove centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/12/2017, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Elione Almeida Garcia Dias
Cônjuge
161.287.883-00
15.523,59
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de Maio de 2019 e publicado no D.O.E de 01/07/2019 que concedeu pensão mensal à Sra. Elione Almeida
Garcia Dias, em decorrência do óbito do ex-servidor Francisco Dias Filho, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e falecido em 23/12/2017
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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