DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 00328996/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, a servidora, EDELTRUDES MACEDO, CPF nº 058.425.493-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02761017, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º 
da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
365,75
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
66,00
TOTAL
2.663,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à Edeltrudes 
Macedo, matrícula nº 02761017.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01857477/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com 
os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARGARIDA MARIA FLORINDO DE CASTRO, CPF nº 043.154.643-68, que 
exerce a função de PROFESSOR, INICIANTE, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 05660912, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 12.611/1996)
300,86
Gratificação de Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
75,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985)
120,34
TOTAL
496,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01297776/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, MARIA IVANETE DE AQUINO DANTAS, CPF nº 123.411.693-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula nº 05091918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 10 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
629,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 3º, inciso I, da Lei n.º 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 200/2019)
94,42
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 15.901/2015)
150,34
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243, de 06 de dezembro de 
2012, c/c anexo único da Lei Estadual n.º 16.104, de 12 de setembro de 2016)
76,50
TOTAL
950,76
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos)com fundamento na Lei Estadual nº 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 21/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA IVANETE DE AQUINO 
DANTAS, matrícula nº 05091918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05493006/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ANA LOURDES CAVALCANTE MENEZES, CPF 31068561300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11908810, lotada na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017)
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
88,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, 
inciso II, da Lei n° 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
874,25
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
15,40
TOTAL
4.698,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à ANA 
LOURDES CAVALCANTE MENEZES, matrícula nº 11908810.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial do 
Estado em 22/09/2021, que concedeu aposentadoria à ANA LOURDES CAVALCANTE MENEZES, matrícula nº 11908810. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02212650/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PAULO CESAR ALBUQUERQUE 
MARQUES, CPF nº 060.953.133-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 0139911X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com 
art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
708,61

                            

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