DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº253 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
456,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
314,16
TOTAL
1.961,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 7131047/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALICE DA PENHA SIMPLÍCIO,
CPF 54182026349, que ocupa o cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 1378311X, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º
Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
874,25
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
450,86
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
5.177,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 065334671, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA NONATA FEIJÃO, CPF 088.532.153-72,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 03379116, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006
R$ 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 83,20
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 221,86
TOTAL
R$ 970,65
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2011, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA
NONATA FEIJÃO, matrícula nº 033791-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00020111/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora GARDENIA MARIA CARDOSO PEREIRA,
CPF 391.217.803-82, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula n° 13785511, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2018,
conforme laudo médico nº 7676358191017 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.513/2018 combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018)
3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com o Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e o Art. 1º da Lei n° 16.536/2018)
1.034,59
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012)
132,00
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
649,73
TOTAL
5.648,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 00448979/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA DE FÁTIMA DA SILVEIRA, CPF 24125431353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09074112, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/09/2009, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30h (Lei Estadual nº 14.425/2009)
305,26
Progressão Horizontal de 10% (Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
30,53
TOTAL
335,79
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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