DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, na Av. Presidente Costa 
e Silva, 1251, Mondubim, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.244.903/0001-05 CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA, com 
sede na Avenida 600, S/N, QUADRA 15, MÓDULO 10, TIMS – SERRA (ES), CEP: 29.161-419, Fone: (15) 3238 - 9520, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 
03.619.767/0005-15. OBJETO: Aquisição de desktops para atender a demanda da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, de acordo com 
as especificações constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 20210013-ETICE e seus anexos, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210013-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município 
da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 44.880,00 (quarenta e 
quatro mil oitocentos e oitenta reais) pagos em será efetuado até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.126.521.15398.03.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro 
de 2022 SIGNATÁRIOS: Antonio Clairton Alves de Abreu (Representante da contratante) e Rodrigo do Amaral Rissio ( Representante da contratada). 19 
de dezembro 2022.
Kleina Chaves Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 17.698
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA  Nº103/2022 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 32/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, matrícula nº 3001770-6, 
para exercer a função de gestor e fiscalizador do contrato nº 32/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa ATTACK 
SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de vigilância armada 24 horas ininterruptas, escala 12x36, do equipamento turístico denominado Farol 
do Mucuripe. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 32/2022. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA  Nº104/2022 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 31/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, matrícula nº 3001775-7, 
para exercer a função de gestor e fiscalizador do contrato nº 31/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa ANX Engenharia 
e Arqueologia LTDA, cujo objeto é o fornecimento de serviços especializados para a elaboração de estudos arqueológicos necessários à execução das obras 
de reforma e restauro do Sítio Arqueológico do Farol do Mucuripe, município de Fortaleza - Ceará. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data 
da assinatura do instrumento nº 31/2022. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARA, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº105/2022 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 14/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor EMMANUEL TEIXEIRA MATOS, matrícula nº 3001763-3, para exercer a função 
de gestor e fiscalizador do contrato nº 14/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS 
LTDA, cujo objeto é aquisição de uma caminhonete. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 14/2022. Artigo 
3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
PROCESSO Nº11282150/2022 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e assistência técnica com garantia autori-
zada pelo fabricante, fornecimento de acessórios e peças originais com características específicas no equipamento turísticos Teleférico de Ubajara, com 
prazo de execução de 90 (noventa) dias e prazo de vigência de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que o Teleférico de Ubajara passou por 
uma grande reforma de modernização e revitalização que incluiu serviços de recuperação/troca de equipamentos e componentes do sistema eletromecânico 
e de segurança do equipamento; Considerando a necessidade posta pela área técnica responsável na contratação dos serviços de manutenção preventiva 
e corretiva do Teleférico do Parque Nacional de Ubajara; Considerando que somente a empresa EUROTEC Teleféricos do Brasil Ltda está autorizada a 
fazer os serviços de manutenção e assistência técnica com garantia autorizada pelo fabricante; Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 212/2022 e 
demais documentos constantes no processo administrativo Viproc nº 11282150/2022 VALOR GLOBAL: R$ 764.510,52 ( (setecentos e sessenta e quatro 
mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e dois centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.08.339039.10000.0.3. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/1993 CONTRATADA: EUROTEC TELEFÉRICOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica 
inscrita no CNPJ sob o n° 14.264.952/0001-27, situada na Avenida São José, nº 173, Centro, CEP: 37.002-130, Varginha, Minas Gerais DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO 
E PLANEJAMENTO INTERNO DO TURISMO). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 16 de dezembro de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº581/2022 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, e CONSIDERANDO a documentação protocolada sob o SISPROC nº 2211826304, dando conta das condutas 
atribuídas ao Aluno-soldado PM Isaac Araújo Cunha, MF: 300.237-2-2, por supostamente haver proferido palavras de baixo calão e ameaça contra a senhora de 
iniciais A. C. de S., no dia 16/12/2022, por volta da 22h55min, nas dependências do estabelecimento comercial Boteco “Seu Domingo”, Fortaleza-CE conforme; 
CONSIDERANDO que o referido militar teria ainda proferido palavras de baixo calão e ameaça contra a composição da viatura 04 da Guarda Municipal 
que atendeu a ocorrência suso referida; CONSIDERANDO que em decorrência das condutas que lhe foram atribuídas o supramencionado militar foi preso e 
autuado em flagrante delito como incurso nos artigos 140, 147 e 331 do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu 
indício de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento 
de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, ferem os 
valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX e X, violam os deveres consubstanciados no art. 8º, II, V, XII, XV, XVIII, XXVII 
e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, conforme art. 12 § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, todos da Lei nº 13.407/2003 
(Código Disciplinar PM/BM). Destarte, RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 103 
da Lei nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas atribuídas ao ALUNO-SOLDADO PM ISAAC ARAÚJO CUNHA, MF: 300.237-2-2, bem como a 

                            

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