DOE 20/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            144
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº253  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar composta pelo Ten 
Cel PM QOBM Afrânio Arley Farias Teixeira, MF: 110.515-1-0 (Presidente); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de Brito, MF: 098.128-1-4 
(Interrogante) e o Cap QOAPM Jair da Silva Florêncio, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), a fim de instruir o feito; III) Cientificar o Aconselhado e/ou 
defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 4º, § 2º, 
do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho 
de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. Registre-se e Publique-se. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO Nº752, de 15 de dezembro de 2022.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.19, inciso I, 
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica instituído o Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, como instrumento de divulgação oficial de seus atos e suas 
comunicações em geral.
Parágrafo único. O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá publicar proposições legislativas, atos administrativos e 
comunicações em geral, na forma e nas condições estabelecidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art. 2.º O Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará será disponibilizado na rede mundial de computadores – Internet, no sítio 
da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, a publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial quando 
não prevista forma específica definida em lei ou resolução.
Art. 3.º As edições do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de 
autenticidade, de integridade, de segurança e de validade jurídica.
Art. 4.º Na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a edição ou publicação do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará de caráter urgente, o seu conteúdo poderá ser publicado por meio do Diário Oficial do Estado, sopesadas a conveniência e a oportunidade em cada caso.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa republicará as proposições, os atos ou as comunicações de caráter urgente veiculados no Diário Oficial 
do Estado na primeira edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa disponibilizada após correção dos problemas técnicos, valendo, entretanto, para 
todos os efeitos legais, a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.5.º À Assembleia Legislativa são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial de que trata esta Resolução, ficando autorizada 
sua impressão, vedada, todavia, sua comercialização.
Art. 6.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor no 1.º dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 8.º Fica revogada a Resolução n.º 398, de 11 de dezembro de 1997, e todas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº753, de 15 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos 
I a IV desta Resolução, do quarto pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Pontes Vieira, 2300, Dionísio 
Torres, Fortaleza/Ceará, CEP 60135-237, com uma área útil total de 33,96m² (trinta e três vírgula noventa e seis metros quadrados), com seus respectivos 
acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de Núcleo 
da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços de atendimento e peticionamento inicial para a população em situação de vulnerabilidade, bem 
como o serviço de homologação de acordos extrajudiciais dos casos advindos do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO

                            

Fechar