DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 038/2022 – GP 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE 
DOS 
SERVIDORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE 
ESPECIFICA 
E 
DÁ 
PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º- Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores 
pertencentes à Administração Direta do Município poderão se revezar 
nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano 
Novo: 
  
I– O recesso de que trata o artigo anterior se aplica aos dias de 23 de 
dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023. 
  
Parágrafo único– Às repartições públicas municipais que prestam 
serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no 
―caput‖ deste artigo. 
  
Art. 2º- Em decorrência do disposto no ―caput‖ do artigo 1º deste 
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à 
razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 03 de janeiro de 2023, 
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 
  
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada 
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a 
peculiaridade do serviço. 
  
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os 
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito 
à compensação. 
  
Art. 3º- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria 
Municipal e da Procuradoria Geral do Município fiscalizar o 
cumprimento das disposições deste decreto. 
  
Art. 4º- Os dirigentes das Autarquias municipais e das Fundações 
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o 
disposto neste decreto às entidades que dirigem. 
  
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE - Gabinete do Prefeito, 
em 20 de dezembro de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:A0AA1219 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
AVISO DE CANCELAMENTO 
 
Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA – 
Aviso de Cancelamento da Tomada de Preço nº. 1611.01/2022-TP. 
Técnica 
e 
Preço. 
Objeto: 
prestação 
de 
serviços 
técnico 
administrativo em consultoria a controladoria da Câmara, bem como 
consultoria ao setor de recursos humana do Poder Legislativo 
Municipal de Acopiara. Fica cancelado por interesse público. 20 de 
dezembro de 2022.  
ALMIR SEVERINO ISIDORIO JÚNIOR.  
Presidente.  

                            

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