Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 038/2022 – GP DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, D E C R E T A: Art. 1º- Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Município poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: I– O recesso de que trata o artigo anterior se aplica aos dias de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023. Parágrafo único– Às repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no ―caput‖ deste artigo. Art. 2º- Em decorrência do disposto no ―caput‖ do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 03 de janeiro de 2023, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Art. 3º- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal e da Procuradoria Geral do Município fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Art. 4º- Os dirigentes das Autarquias municipais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE - Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:A0AA1219 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE CANCELAMENTO Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA – Aviso de Cancelamento da Tomada de Preço nº. 1611.01/2022-TP. Técnica e Preço. Objeto: prestação de serviços técnico administrativo em consultoria a controladoria da Câmara, bem como consultoria ao setor de recursos humana do Poder Legislativo Municipal de Acopiara. Fica cancelado por interesse público. 20 de dezembro de 2022. ALMIR SEVERINO ISIDORIO JÚNIOR. Presidente.Fechar