DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 038/2022 – GP
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE
DOS
SERVIDORES NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE
ESPECIFICA
E
DÁ
PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
D E C R E T A:
Art. 1º- Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores
pertencentes à Administração Direta do Município poderão se revezar
nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano
Novo:
I– O recesso de que trata o artigo anterior se aplica aos dias de 23 de
dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Parágrafo único– Às repartições públicas municipais que prestam
serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no
―caput‖ deste artigo.
Art. 2º- Em decorrência do disposto no ―caput‖ do artigo 1º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à
razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 03 de janeiro de 2023,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º- Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º- A não compensação das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito
à compensação.
Art. 3º- Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria
Municipal e da Procuradoria Geral do Município fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º- Os dirigentes das Autarquias municipais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara - CE - Gabinete do Prefeito,
em 20 de dezembro de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:A0AA1219
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
AVISO DE CANCELAMENTO
Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA –
Aviso de Cancelamento da Tomada de Preço nº. 1611.01/2022-TP.
Técnica
e
Preço.
Objeto:
prestação
de
serviços
técnico
administrativo em consultoria a controladoria da Câmara, bem como
consultoria ao setor de recursos humana do Poder Legislativo
Municipal de Acopiara. Fica cancelado por interesse público. 20 de
dezembro de 2022.
ALMIR SEVERINO ISIDORIO JÚNIOR.
Presidente.
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