Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARATUBA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – doravante representada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Sr. Josenir Filho Rodrigues Vitor, órgão integrante da administração pública municipal , inscrito no CNPJ Nº 02.417.466/0001-12, situada à Praça Adolfo Lima, S/N, conforme Lei Municipal n° 509/2016 alterada pela Lei Municipal n°480/2015, e a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba, inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67. Com endereço à Rua Cel. Augusto Cordeiro, S/n, Aratuba, Ceará, representada neste ato por seu presidente, o Sr. , FIRMAM o presente TERMO ADITIVO com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Termo Aditivo tem por objetivo a concessão de gratificação natalina extraordinária ou 14° salário aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse extraordinário do mês de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor extraordinário será repassado em parcela única no mês de dezembro de 2022 para a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba na quantia de R$ 70.296,00 (Setenta mil duzentos e noventa e seis reais) Parágrafo Primeiro – A Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do valor extraordinário até 20 dias após a realização do respectivo repasse. CLÁUSULA TERCEIRA – FONTE E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros para a execução do presente Termo Aditivo estão consignados no Orçamento Municipal de acordo com a Dotação Orçamentária: 0901.10.122.0007.2.083.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES, fonte Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do convênio n° 001/2022 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. E por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos. Aratuba(Ce), 19 de dezembro de 2022. Josenir Filho Rodrigues Vitor - Secretário de Saúde Francisco Hemerson Paz Medeiros - Presidente da Associação Agentes Comunitários de Saúde Testemunhas: Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BBA46885 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.01.1. Aviso de Cancelamento de Publicação - Pregão Eletrônico nº 2022.12.01.1. A Pregoeira Oficial do Município deAssaré/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica desconsiderada a publicação do aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 2022.12.01.1, cujo objeto é Contratação de serviços especializados a serem prestados na realização da jornada pedagógica 2023, junto a Secretaria de Educação do município de Assaré/CE, publicado no dia 20 de dezembro de 2022, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. MOTIVO: Por uma falha administrativa, foi publicado erroneamente, pois fora gerado via sistema o referido aviso de forma equivocada, e encaminhado ao responsável pelas publicações, devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 20 de dezembro de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO – Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:AEC08E71 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N° 09.001/2022- PE SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW PIROTÉCNICO, COM OPERADOR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. EMPRESA VENCEDORA 1 – AP DE SOUSA EVENTOS, CNPJ 08.346.585/001/08, com o valor global de R$ 139.999,96 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). PREGÃO ELETRÔNICO HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/02. PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES – Secretário de Cultura. BANABUIÚ-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:73E97D38 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.669/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental II (anos finais), com oferta de educação em tempo integral de forma progressiva, a situar-se na Rua Edmundo de Sá Filho, nº 180, Centro, Barbalha/CE. Art. 2º. A unidade escolar de que trata o artigo 1º desta Lei, denominar-se-á Escola de Tempo Integral - ETI Dr. Lyrio Callou e passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha/CE. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias ao regular funcionamento da unidade escolar de que trata o caput deste artigo.Fechar