DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A Lei n° 2.567, de 07 de março de 2018, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
  
I – O § 1º, do art. 3º, passa a ter a seguinte redação: 
  
― rt.3º................................................................................................ 
.......................................................................................................... 
§ 1º Poderão ser selecionadas, como monitores de aprendizagem, 
todas as pessoas que sejam provenientes de famílias de baixa renda, 
que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou o 
Ensino Superior em cursos da área da educação, em instituições 
devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - ME .‖ 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 
DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO 
Prefeita Municipal de Iguatu/CE  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:0166434D 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS 
INTEGRADA 
À 
INICIAÇÃO 
PROFISSIONAL (EJA MAIS) E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Iguatu, o Programa 
Municipal de Educação de Jovens e Adultos integrada à Iniciação 
Profissional (EJA Mais). 
  
§ 1º O EJA Mais será ofertado no âmbito do Ensino Fundamental, 
para jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de 
estudos no ensino regular em idade adequada, ou que o abandonaram 
precocemente, ou que não obtiveram êxito escolar. 
  
§ 2º Para ingresso no EJA Mais será considerada a idade mínima de 
15 (quinze) anos completos. 
  
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação de Jovens 
e Adultos integrada à Iniciação Profissional: 
  
I - contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental 
público, por meio da articulação com a Educação Profissional; 
  
II - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por 
meio do incremento da formação e qualificação profissional e de 
forma articulada com suas potencialidades, seus interesses e 
expectativas em relação à vida e ao mundo do trabalho, na perspectiva 
de inclusão social; 
  
III – implantar, expandir e democratizar a oferta de educação 
profissional no âmbito da rede pública municipal de ensino; 
  
IV - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta 
da modalidade de Educação de Jovens e Adultos de forma integrada à 
iniciação profissional; 
  
V - estimular a articulação entre a política de educação profissional e 
as políticas de geração de trabalho, emprego e renda. 
  
Art. 3º O Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos será 
estruturado em conformidade com a oferta da modalidade de 
Educação de Jovens e Adultos do Sistema Municipal de Ensino de 
Iguatu, correspondendo aos seguintes segmentos: 
  
I – Primeiro segmento (equivalente aos Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental); 
  
II – Segundo segmento (equivalente aos Anos Finais do Ensino 
Fundamental). 
  
§ 1º A EJA Mais terá como escopo legal a legislação federal 
pertinente. 
  
§ 2º As propostas da EJA Mais serão submetidas à aprovação do 
Conselho Municipal de Educação. 
  
Art. 4º O Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos 
integrada à Inicial Profissional será organizado em regime semestral 
ou modular, com a possibilidade de flexibilização do tempo para o 
cumprimento da carga horária mínima exigida. 
  
Art. 5º A carga horária mínima para a EJA Mais será de: 
  
I - 1.400 (mil e quatrocentas) horas para o primeiro segmento, 
assegurando-se cumulativamente a destinação de, no mínimo, 1.240 
(mil, duzentas e quarenta) horas para formação geral e a destinação 
de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas para a formação 
profissional; 
  
II - 1.600 (mil e seiscentas) horas para o segundo segmento, 
assegurando-se cumulativamente a destinação de, no mínimo, 1.400 
(mil e quatrocentas horas) para formação geral e a destinação de, no 
mínimo, 200 (duzentas) horas para a formação profissional. 
  
Art. 6º O Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos 
integrada à Iniciação Profissional está inserido na concepção de escola 
unitária e politécnica, garantindo a integração das facetas 
educacionais em todo seu percurso escolar, com a adoção de novas 
experiências pedagógicas e a implantação e ampliação de programas 
federais, estaduais e/ou municipais. 
  
Art. 7º O Programa Municipal de Educação de Jovens e Adultos 
integrada à Iniciação Profissional será desenvolvido pela Secretaria 
Municipal da Educação, Cultura e Ensino Superior por meio das 
seguintes ações, sem prejuízo de outras: 
  
I - ampliação de vagas na modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos na rede municipal de ensino; 
  
II - fomento à criação e à expansão de matrículas de Educação de 
Jovens e Adultos integrada à iniciação profissional; 
  
III - oferta de bolsa-formação, para fins de ajuda de custo, para os 
estudantes regularmente matriculados; 
  
IV - apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no 
âmbito do Programa; 
  
V - estímulo à expansão de oferta de vagas para as pessoas com 
deficiência; 
  
VI - estímulo à participação de mulheres cadastradas em programas 
sociais; 
  
VII - realização de pesquisas e consultas referentes às demandas por 
cursos profissionais no âmbito municipal; 
  
VIII - articulação com os programas e projetos sociais desenvolvidos 
pela Prefeitura de Iguatu; 
  

                            

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