DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
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Art. 5º Ambas as modalidades de apadrinhamento, especificadas nos
artigos 3º e 4º desta lei, devem observar as seguintes disposições:
I - A equipe técnica da Unidade de Acolhimento encaminhará a
proposta de apadrinhamento financeiro para o Judiciário para
conhecimento e acompanhamento, que ficará a cargo de anexar ao
processo judicial que determinou o acolhimento institucional do
apadrinhado;
II - O acompanhamento do Apadrinhamento financeiro aos
apadrinhados se dará por meio de relatório semestral realizado pela
equipe da Unidade de Acolhimento, que deverá ser encaminhada ao
Judiciário para acompanhamento.
Art. 6º O Programa de Apadrinhamento Financeiro e Prestação de
Serviços será coordenado pela Secretaria Assistência Social, em
parceria com os serviços de acolhimento e Poder Judiciário, através de
um Grupo Gestor.
Art. 7º Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data da publicação, por meio de Decreto que
deverá estabelecer, no mínimo:
I – as obrigações e competências das secretarias da Prefeitura
Municipal de Iguatu no Programa de Apadrinhamento;
II – as normas e procedimentos para implantação, controle,
acompanhamento e fiscalização do Programa de Apadrinhamento;
III – os critérios de inscrição, processos de seleção, capacitação e
acompanhamento dos padrinhos e seus afilhados;
IV – as obrigações dos padrinhos e madrinhas financeiro e/ou
prestador de serviço.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:D2F0109E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO
EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ica denominado ―ISMAEL LOPES DE ARAÚJO‖ o
Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS,
localizado no município de Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:20AA8F36
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA
IGUATU,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a Associação Desportiva Iguatu, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.761.579/0001-21.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo, considerando o
Campeonato Cearense – Série A e o Campeonato Brasileiro – Série D,
ambos de 2023, valorizar o esportista local, buscando agregar ao
elenco profissional da Associação Desportiva Iguatu atletas que vêm
se destacando no cenário do futebol amador de Iguatu e da Região
Centro-Sul.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e serão repassados à
Associação Desportiva Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A Associação Desportiva Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de
cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos,
fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final
junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO
ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO
ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE
DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2022.
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