DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2022;
Jaguaretama - ceara, 03 de Outubro de 2022.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fundo municipal de educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5DD9A4B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO 20220655
A Secretaria de Saúde, do Município de Jaguaretama - Ceará, Torna
público o Extrato do 1º Aditivo do contrato 20220655, referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022- SAÚDE:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde;
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
LABORATORIAL,
FARMACOLÓGICO
(PSICOTRÓPICOS),
HOSPITALAR
E
ODONTOLÓGICO JUNTO SEC. DE SAÚDE.
VALOR DO ADITIVO: R$ 47.087,50 (quarenta e sete mil e oitenta
e sete reais e cinquenta centavos)
CONTRATADA (O): JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE MARDILSON BEZERRA
DE MORAES, portador CPF 330.298.303-49;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA - CPF nº 786.663.503-00;
DATA DA ASSINATURA: 13 de Outubro de 2022;
Jaguaretama, Ceará 13 de Outubro de 2022.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9F1E5C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220615
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Jaguaretama - Ceará,
Torna público o Extrato do 1° Aditivo do contrato nº 20220615,
referente ao PREGÃO Nº 046/2021-ADM:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE, EXERCÍCIO DE 2022.
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.916,00 (Hum mil e novecentos e
dezesseis reais).
CONTRATADA (O): BRITO BASTOS EMPREENDIMENTOS
LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: ARNALDO NOGUEIRA BRITO
BASTOS, CPF 433.665.203-10
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde, portadora do
CPF nº 786.663.503-00
DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2022;
Jaguaretama, Ceará 17 de Outubro de 2022.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:AF587199
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 405/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
FICA INSTITUIDO O REGIME DE COTAS PARA
NEGROS(AS) E POVOS INDÍGENAS PARA AS
EMPRESAS QUE FIRMAREM CONTRATO COM
O MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, CONCURSO
PÚBLICO, SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 043/2022, em 08 de dezembro de 2022 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Nos contratos firmados com Administração Pública Direta,
Fundacional e Autárquica do Município de Jardim, com finalidade de
contratação de pessoal por tempo determinado, sendo obrigatório o
preenchimento das vagas, a partir de 5% (cinco por cento) das vagas
por pessoas autodeclaradas negras e indígenas, reconhecidos pela
etnia a qual pertence.
§1°. As contratações realizadas conforme o caput deste artigo deverá
ser considerado para cada órgão ou instituição, individualmente, e não
em caráter geral, assim como distribuídos entre todos os cargos e
funções sejam eles meio ou fim, respeitando as legislações vigentes
sobre a administração pública e suas jurisprudências.
§2º. No instrumento do contrato constará (a previsão de contratação
mínima de 5% conforme estabelece o Art. 1º desta Lei) cláusulas
especificando a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas e
indígenas que serão contratadas, conforme disposto no caput deste
artigo.
§3º. Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a
Administração Pública Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de
direito público ou privado em que haja previsão de contratação de
pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, deverá
constar cláusula com reserva dos percentuais mínimos previsto no Art.
1º desta Lei.
Art. 2°. Fica autorizado, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
instituir Política Pública Social e afirmativa consistente na reserva
para candidatos negros e indígenas de 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, considerando a regionalização e especialidade, em seleção
pública e concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou
empregos integrantes do quadro de órgãos e entidades públicas
municipal, incluídas as empresas públicas e sociedade de economia
mista.
§1°. A reserva de vagas previstas no caput deste artigo constará
expressamente nos editais de concursos públicos municipal com a
especificidade do total de vagas correspondente, podendo sempre que
o número de vagas ofertadas, para o cargo ou emprego público, for
igual ou superior a 05 (cinco).
Art. 3°. Os órgãos, fundações, autarquias ou empresas públicas do
Município de Jardim ficam proibidas de discriminar ou rejeitar a
contratação
de
negros
e
negras,
indígenas,
sob
pena
de
responsabilidade civil e criminal do gestor ou responsável nos termos
da legislação vigente.
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