DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2022; 
  
Jaguaretama - ceara, 03 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Fundo municipal de educação  
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5DD9A4B2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO 20220655 
 
A Secretaria de Saúde, do Município de Jaguaretama - Ceará, Torna 
público o Extrato do 1º Aditivo do contrato 20220655, referente ao 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022- SAÚDE: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Saúde; 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
LABORATORIAL, 
FARMACOLÓGICO 
(PSICOTRÓPICOS), 
HOSPITALAR 
E 
ODONTOLÓGICO JUNTO SEC. DE SAÚDE. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 47.087,50 (quarenta e sete mil e oitenta 
e sete reais e cinquenta centavos) 
  
CONTRATADA (O): JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE MARDILSON BEZERRA 
DE MORAES, portador CPF 330.298.303-49; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE 
DANTAS E SILVA - CPF nº 786.663.503-00; 
  
DATA DA ASSINATURA: 13 de Outubro de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 13 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria de Saúde   
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:9F1E5C62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 20220615 
 
A SECRETARIA DE SAÚDE, do Município de Jaguaretama - Ceará, 
Torna público o Extrato do 1° Aditivo do contrato nº 20220615, 
referente ao PREGÃO Nº 046/2021-ADM: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE; 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE, EXERCÍCIO DE 2022. 
  
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.916,00 (Hum mil e novecentos e 
dezesseis reais). 
  
CONTRATADA (O): BRITO BASTOS EMPREENDIMENTOS 
LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ARNALDO NOGUEIRA BRITO 
BASTOS, CPF 433.665.203-10 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE 
DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde, portadora do 
CPF nº 786.663.503-00 
  
DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2022; 
  
Jaguaretama, Ceará 17 de Outubro de 2022. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AF587199 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 405/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
FICA INSTITUIDO O REGIME DE COTAS PARA 
NEGROS(AS) E POVOS INDÍGENAS PARA AS 
EMPRESAS QUE FIRMAREM CONTRATO COM 
O MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, CONCURSO 
PÚBLICO, SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO 
DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 043/2022, em 08 de dezembro de 2022 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Nos contratos firmados com Administração Pública Direta, 
Fundacional e Autárquica do Município de Jardim, com finalidade de 
contratação de pessoal por tempo determinado, sendo obrigatório o 
preenchimento das vagas, a partir de 5% (cinco por cento) das vagas 
por pessoas autodeclaradas negras e indígenas, reconhecidos pela 
etnia a qual pertence. 
  
§1°. As contratações realizadas conforme o caput deste artigo deverá 
ser considerado para cada órgão ou instituição, individualmente, e não 
em caráter geral, assim como distribuídos entre todos os cargos e 
funções sejam eles meio ou fim, respeitando as legislações vigentes 
sobre a administração pública e suas jurisprudências. 
  
§2º. No instrumento do contrato constará (a previsão de contratação 
mínima de 5% conforme estabelece o Art. 1º desta Lei) cláusulas 
especificando a quantidade de pessoas autodeclaradas pretas e 
indígenas que serão contratadas, conforme disposto no caput deste 
artigo. 
  
§3º. Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a 
Administração Pública Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de 
direito público ou privado em que haja previsão de contratação de 
pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, deverá 
constar cláusula com reserva dos percentuais mínimos previsto no Art. 
1º desta Lei. 
  
Art. 2°. Fica autorizado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
instituir Política Pública Social e afirmativa consistente na reserva 
para candidatos negros e indígenas de 5% (cinco por cento) das vagas 
oferecidas, considerando a regionalização e especialidade, em seleção 
pública e concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou 
empregos integrantes do quadro de órgãos e entidades públicas 
municipal, incluídas as empresas públicas e sociedade de economia 
mista. 
  
§1°. A reserva de vagas previstas no caput deste artigo constará 
expressamente nos editais de concursos públicos municipal com a 
especificidade do total de vagas correspondente, podendo sempre que 
o número de vagas ofertadas, para o cargo ou emprego público, for 
igual ou superior a 05 (cinco). 
  
Art. 3°. Os órgãos, fundações, autarquias ou empresas públicas do 
Município de Jardim ficam proibidas de discriminar ou rejeitar a 
contratação 
de 
negros 
e 
negras, 
indígenas, 
sob 
pena 
de 
responsabilidade civil e criminal do gestor ou responsável nos termos 
da legislação vigente. 
  

                            

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