DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
correção estética e quaisquer outros de interesse à saúde, contrariando 
as normas legais e regulamentares: 
  
Pena - advertência, interdição, apreensão e inutilização e/ou multa. 
  
Art. 137 Alterar o processo de fabricação de produtos sujeitos à 
vigilância sanitária, modificar os seus componentes básicos, nome, e 
demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do 
órgão sanitário competente: 
  
Pena - advertência, interdição, apreensão e inutilização, cancelamento 
da licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 138 Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de 
outros produtos nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos, 
bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, 
produtos de higiene, cosméticos, perfumes e quaisquer outros de 
interesse à saúde: 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 139 Importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo 
produtos de interesse da saúde cujo prazo de validade tenha se 
expirado, ou apor-lhes novas datas, depois de expirado o prazo: 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 140 Produzir, comercializar, embalar, manipular, fracionar 
produtos sujeitos à vigilância sanitária sem a assistência de 
responsável técnico, legalmente habilitado. 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 141 Construir, reformar ou adequar estabelecimentos sujeitos à 
vigilância sanitária sem a prévia aprovação do projeto pelo órgão 
sanitário competente. 
  
Pena - advertência, interdição e/ou multa. 
  
Art. 142 Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais 
doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de 
decomposição no momento de serem manipulados: 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas, 
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou 
multa. 
  
Art. 143 Comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros 
de interesse à saúde que exijam cuidados especiais de conservação, 
preparação, expedição, ou transporte, sem observância das condições 
necessárias à sua preservação: 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, suspensão de vendas, 
interdição de estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou 
multa. 
  
Art. 144 Executar serviços de desratização, desinsetização, 
desinfestação e imunização de ambientes e produtos e/ou aplicar 
métodos contrariando as normas legais e regulamentares. 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição de 
estabelecimento, cancelamento de licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 145 Descumprir normas legais e regulamentares, medidas, 
formalidades e outras exigências sanitárias relativas ao transporte de 
produtos sujeitos à vigilância sanitária e de pacientes. 
  
Pena - advertência, interdição e/ou multa. 
  
Art. 146 Descumprir normas legais e regulamentares relativas a 
imóveis e/ou manter condições que contribuam para a proliferação de 
roedores, vetores e animais sinantrópicos que possam configurar risco 
sanitário: 
  
Pena - advertência, interdição, cancelamento de licença sanitária e/ou 
multa. 
  
Art. 147 Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde 
sem a necessária habilitação legal: 
  
Pena - interdição, apreensão e/ou multa. 
  
Art. 148 Atribuir encargos relacionados com a promoção, proteção e 
recuperação da saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal: 
  
Pena - interdição, apreensão e/ou multa. 
  
Art. 149 Proceder à cremação de cadáveres, ou utilizá-los, 
contrariando as normas sanitárias pertinentes: 
  
Pena - advertência, interdição e/ou multa. 
  
Art. 150 Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, 
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, 
cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer 
outros que interessem à saúde pública: 
  
Pena - advertência, apreensão e inutilização, suspensão de venda e/ou 
fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, 
cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 151 Transgredir outras normas legais e regulamentares 
destinadas à proteção da saúde: 
  
Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do 
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição 
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, 
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, 
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa. 
  
Art. 152 Produzir, comercializar ou entregar ao consumo humano sal 
refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção 
estabelecida pelo órgão competente: 
  
Pena - advertência, apreensão e interdição do produto, suspensão de 
venda e/ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do 
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária e/ou multa. 
  
Art. 153 Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias 
competentes, visando à aplicação das normas legais e regulamentares 
pertinentes: 
  
Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do 
produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, interdição 
parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, 
proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, 
suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa. 
  
Art. 154 Descumprir normas legais e regulamentares, medidas, 
formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas à importação 
ou exportação de matérias-primas ou produtos sujeitos à vigilância 
sanitária: 
  
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição parcial ou total 
do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, e/ou multa. 
  
Art. 155 Descumprimento de normas legais e regulamentares, 
medidas, formalidades, outras exigências sanitárias relacionadas a 
estabelecimentos e boas práticas de fabricação de matérias-primas e 
de produtos sujeitos à vigilância sanitária: 
  
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento 
da licença sanitária e/ou multa. 
  

                            

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