DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
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Art. 188 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:7D974395
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 409/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
LEI
MUNICIPAL Nº 298/2019, QUE TRATA DA
REESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DO
MUNICÍPIO DE JARDIM
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DO ADVENTO
DA LEI 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 051/2022, em 16 de dezembro de 2022 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Secretaria de
Administração do Município de Jardim, reestruturada pela Lei
MUNICIPAL. Nº 298/2019, vistas a dar efetividade a nova Lei de
Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133, De 1º de Abril
de 2021) criando os cargos que abaixo seguem, passando o art. 54, IV,
da Lei Municipal. nº 298/2019, a vigorar com a seguinte redação:
― rt.54. s departamentos da ecretaria Municipa da dministra o
têm as seguintes e principais atribuições:
[....]
IV- do departamento de licitações e contratos
I .As Licitações Municipais serão conduzidas por agente de
contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre
servidores efetivos do quadro permanente da administração Pública
Municipal, em função de confiança, conforme disposto na Lei nº
14.133/2021.
II. Compete ao Agente de Contratação:
a) tomar decisões, acompanhar o trâmite da Licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
b) determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as
publicações obrigatórias.
§1º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º - A equipe de apoio será composta por no mínimo dois membros,
podendo ser designado mediante função de confiança ou cargo
comissionado,
ambos
nomeados
pelo
Chefe
do
Executivo,
preferencialmente entre servidores efetivos do quadro permanente da
administração Pública Municipal, em função de confiança, conforme
disposto na Lei nº 14.133/2021, respondendo individualmente pelos
atos que praticar sa vo se induzidos a erro. ―
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 55, da Lei Municipal nº
298/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‗ rt. 55 - Fica criada a Comissão de Contratação, composta por no
mínimo 04 (quatro) membros, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada na
ata da reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em Licitação que
envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de
contratação.
§ 2º - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
I- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças, os cargos em confiança de:
II — 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser
nomeado dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da
administração
pública
municipal,
com
gratificação
mensal
correspondente ao código de referência DNS-3.
III - 05(cinco) cargos comissionados de assessor técnico de licitação,
correspondentes aos Membros da Equipe de Apoio, que prestarão
auxilio direto as secretárias municipais na elaboração de todos os
procedimentos necessários a construção do processo licitatório, em
conformidade com os tramites da Lei 14.133/2021, bem como, prestar
apoio ao agente de contratação, quando nomeados dentre os
servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública
municipal, perceberão a gratificação de 40% (quarenta por cento) a
ser calculado sobre o salário base, ou no caso de cargo de livre
nomeação e exoneração do chefe do executivo, farão jus a
remuneração de referência DNS – 2.
IV
-
03(três)
cargos
comissionados
de
Assessor
Técnico
Administrativo, que serão noemados de Membro da Comissão de
Contratação, nomeados preferencialmente dentre os servidores
efetivos, quando nomeados dentre os servidores efetivos do quadro de
pessoal da administração pública municipal, exercerão função de
confiança e perceberão a gratificação de 40% (quarenta por cento) a
ser calculado sobre o salário base, ou no caso de cargo de livre
nomeação e exoneração do chefe do executivo, farão jus a
remuneração de referência DNS – 2.
V – O Procurador Jurídico, assessor jurídico ou advogado designado
para responder pelos Pareceres Jurídicos do setor de licitações, fara
jus a remuneração no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais).
Parágrafo 1º. O servidor efetivo nomeado em função de confiança
para os cargos de
Agente de Contratação, membro da Equipe de Apoio ao Agente de
Contratação ou Membro da Comissão de Contratação perceberão
mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo acrescida da
gratificação do respectivo cargo.
Parágrafo 2º- As gratificações de que trata a presente Lei serão pagas
ao servidor efetivo, nomeado para o exercício de qualquer das funções
de confiança, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de dezembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:6FE5E656
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