DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
GABINETE 
LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2022 DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 
4º, DA LEI COMPLEMENTAR 009/2022, 11 DE 
JULHO 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2022, em 16 de dezembro de 
2022 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º -   inciso ― ‖  do art. 4º da  ei  omp ementar Municipa  de nº 
009/2022, de 11 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
Art. 4º - ... 
I - Profissionais que integram o “Programa Mais Médico” e 
servidores que integram qualquer Programa Federal.  
  
Art. 2º - Esta Lei retroagirá a data de publicação da Lei 
Complementar nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:0CE7885D 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 407/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
INSTITUIR O PROGRAMA ATIVIDADE FÍSICA 
A SER EXECUTADA PELA SECRETARIA DE 
SAÚDE, COM A FINALIDADE DE PROMOVER 
AÇÕES E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA A 
SAÚDE, PREVENINDO, AO LONGO DA VIDA, 
OS AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA QUE 
DECORRE, 
DA 
FALTA 
DE 
ATIVIDADES 
FÍSICAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 053/2022, em 16 de dezembro de 2022 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Atividade 
Física a ser executada pela Secretaria de Saúde, com a finalidade de 
promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao 
longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de 
atividades físicas. 
  
Paragrafo único. A presente lei visa atender a Portaria GM/MS 3.872, 
de 26 de outubro de 2022, que define e homologa os códigos 
referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) 
credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho 
de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do 
Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de 
ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio da 
Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022. 
  
Art. 2º São objetivos do Programa: 
  
I – combater a cultura do sedentarismo, estimulando a prática de 
atividades físicas regulares; 
  
II – estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis; 
  
III – difundir a abordagem da prevenção de doenças crônicas não 
transmissíveis; 
  
IV – disseminar a informação de que a prática de atividades físicas 
deve ser devidamente acompanhada e orientada por profissionais 
habilitados; 
  
V – promover o envelhecimento com saúde e qualidade de vida; 
  
VI - fomentar a integração das pessoas da comunidade. 
  
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Atividade 
Física, 
a 
secretaria 
municipal 
de 
saúde 
poderá 
contratar 
temporariamente até 03(três) profissionais de nível Superior/ 
bacharelado em Educação Física, na forma do anexo I da presente lei, 
e poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações: 
  
I – realização de cursos de capacitação dos profissionais que atuarão 
no Programa; 
  
II – submissão dos profissionais envolvidos no Programa à formação 
continuada, com ênfase na prevenção das doenças crônicas não 
transmissíveis com maior incidência em sua área territorial de 
atuação; 
  
III – integração do programa com as demais ações e serviços de saúde 
prestados pelo Sistema Único de Saúde. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal para fins 
de implementação de ações de Atividade Física (IAF), na Atenção 
Primária à Saúde. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:5C6756A9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE ANULAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE 
LICITAÇÃO– A Prefeitura Municipal de Mauriti através da 
Secretaria 
de 
Saúde, 
comunica 
aANULAÇÃOdo 
Processo 
Administrativo 
nº.2022.10.18.01/PEna 
ModalidadePREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.10.19.01/PE/SRP, visando oRegistro de 
Preços para futuros e eventuais serviços clínicos de castrações de cães 
e gatos, errantes ou de rua, com procedimentos pré-operatórios, 
transoperatório e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada 
dos pontos) para fêmeas e machos, junto a Secretaria de Saúde do 
Município de Mauriti/CE.Motivo:vício insanável no julgamento da 
habilitação.Fundamentação Legal:art. 49 da lei 8.666/93. 
  
Mauriti/CE, 19 de dezembro de 2022. 
  
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO 
Secretária de Saúde. 

                            

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