DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
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Art. 188 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.  
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:7D974395 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 409/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
NA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 298/2019, QUE TRATA DA 
REESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DO ADVENTO 
DA LEI 14.133/2021. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 051/2022, em 16 de dezembro de 2022 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Secretaria de 
Administração do Município de Jardim, reestruturada pela Lei 
MUNICIPAL. Nº 298/2019, vistas a dar efetividade a nova Lei de 
Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133, De 1º de Abril 
de 2021) criando os cargos que abaixo seguem, passando o art. 54, IV, 
da Lei Municipal. nº 298/2019, a vigorar com a seguinte redação: 
  
― rt.54.  s departamentos da  ecretaria Municipa  da  dministra  o 
têm as seguintes e principais atribuições: 
  
[....] 
  
IV- do departamento de licitações e contratos 
  
I .As Licitações Municipais serão conduzidas por agente de 
contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre 
servidores efetivos do quadro permanente da administração Pública 
Municipal, em função de confiança, conforme disposto na Lei nº 
14.133/2021. 
  
II. Compete ao Agente de Contratação: 
  
a) tomar decisões, acompanhar o trâmite da Licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; 
  
b) determinar o impulso oficial do processo licitatório, bem como as 
publicações obrigatórias. 
  
§1º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
  
§ 2º - A equipe de apoio será composta por no mínimo dois membros, 
podendo ser designado mediante função de confiança ou cargo 
comissionado, 
ambos 
nomeados 
pelo 
Chefe 
do 
Executivo, 
preferencialmente entre servidores efetivos do quadro permanente da 
administração Pública Municipal, em função de confiança, conforme 
disposto na Lei nº 14.133/2021, respondendo individualmente pelos 
atos que praticar  sa vo se induzidos a erro. ― 
  
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 55, da Lei Municipal nº 
298/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
‗ rt. 55 - Fica criada a Comissão de Contratação, composta por no 
mínimo 04 (quatro) membros, que responderão solidariamente por 
todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que 
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada na 
ata da reunião em que houver sido tomada a decisão. 
  
§ 1º - A Comissão de Contratação poderá atuar em Licitação que 
envolva bens ou serviços especiais em substituição ao agente de 
contratação. 
  
§ 2º - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela 
condução do certame será designado pregoeiro. 
  
I- Ficam criados na Estrutura Administrativa da Secretaria de 
Administração e Finanças, os cargos em confiança de: 
  
II — 01(um) cargo de confiança de Agente de Contratação, a ser 
nomeado dentre os servidores efetivos do quadro de pessoal da 
administração 
pública 
municipal, 
com 
gratificação 
mensal 
correspondente ao código de referência DNS-3. 
  
III - 05(cinco) cargos comissionados de assessor técnico de licitação, 
correspondentes aos Membros da Equipe de Apoio, que prestarão 
auxilio direto as secretárias municipais na elaboração de todos os 
procedimentos necessários a construção do processo licitatório, em 
conformidade com os tramites da Lei 14.133/2021, bem como, prestar 
apoio ao agente de contratação, quando nomeados dentre os 
servidores efetivos do quadro de pessoal da administração pública 
municipal, perceberão a gratificação de 40% (quarenta por cento) a 
ser calculado sobre o salário base, ou no caso de cargo de livre 
nomeação e exoneração do chefe do executivo, farão jus a 
remuneração de referência DNS – 2. 
  
IV 
- 
03(três) 
cargos 
comissionados 
de 
Assessor 
Técnico 
Administrativo, que serão noemados de Membro da Comissão de 
Contratação, nomeados preferencialmente dentre os servidores 
efetivos, quando nomeados dentre os servidores efetivos do quadro de 
pessoal da administração pública municipal, exercerão função de 
confiança e perceberão a gratificação de 40% (quarenta por cento) a 
ser calculado sobre o salário base, ou no caso de cargo de livre 
nomeação e exoneração do chefe do executivo, farão jus a 
remuneração de referência DNS – 2. 
  
V – O Procurador Jurídico, assessor jurídico ou advogado designado 
para responder pelos Pareceres Jurídicos do setor de licitações, fara 
jus a remuneração no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos 
reais). 
  
Parágrafo 1º. O servidor efetivo nomeado em função de confiança 
para os cargos de 
Agente de Contratação, membro da Equipe de Apoio ao Agente de 
Contratação ou Membro da Comissão de Contratação perceberão 
mensalmente o valor da remuneração do cargo efetivo acrescida da 
gratificação do respectivo cargo. 
  
Parágrafo 2º- As gratificações de que trata a presente Lei serão pagas 
ao servidor efetivo, nomeado para o exercício de qualquer das funções 
de confiança, a partir de 01 de janeiro de 2023. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de dezembro de 
2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:6FE5E656 
 

                            

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