DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº.010/2022 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO
4º, DA LEI COMPLEMENTAR 009/2022, 11 DE
JULHO
DE
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2022, em 16 de dezembro de
2022 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - inciso ― ‖ do art. 4º da ei omp ementar Municipa de nº
009/2022, de 11 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - ...
I - Profissionais que integram o “Programa Mais Médico” e
servidores que integram qualquer Programa Federal.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá a data de publicação da Lei
Complementar nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:0CE7885D
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 407/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
INSTITUIR O PROGRAMA ATIVIDADE FÍSICA
A SER EXECUTADA PELA SECRETARIA DE
SAÚDE, COM A FINALIDADE DE PROMOVER
AÇÕES E SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA A
SAÚDE, PREVENINDO, AO LONGO DA VIDA,
OS AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA QUE
DECORRE,
DA
FALTA
DE
ATIVIDADES
FÍSICAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 053/2022, em 16 de dezembro de 2022 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Atividade
Física a ser executada pela Secretaria de Saúde, com a finalidade de
promover ações e serviços de educação para a saúde, prevenindo, ao
longo da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de
atividades físicas.
Paragrafo único. A presente lei visa atender a Portaria GM/MS 3.872,
de 26 de outubro de 2022, que define e homologa os códigos
referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS)
credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.103, de 30 de junho
de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do
Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de
ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio da
Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – combater a cultura do sedentarismo, estimulando a prática de
atividades físicas regulares;
II – estimular a criação de hábitos alimentares saudáveis;
III – difundir a abordagem da prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis;
IV – disseminar a informação de que a prática de atividades físicas
deve ser devidamente acompanhada e orientada por profissionais
habilitados;
V – promover o envelhecimento com saúde e qualidade de vida;
VI - fomentar a integração das pessoas da comunidade.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Atividade
Física,
a
secretaria
municipal
de
saúde
poderá
contratar
temporariamente até 03(três) profissionais de nível Superior/
bacharelado em Educação Física, na forma do anexo I da presente lei,
e poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de cursos de capacitação dos profissionais que atuarão
no Programa;
II – submissão dos profissionais envolvidos no Programa à formação
continuada, com ênfase na prevenção das doenças crônicas não
transmissíveis com maior incidência em sua área territorial de
atuação;
III – integração do programa com as demais ações e serviços de saúde
prestados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta dos repasses financeiros oriundos do Governo Federal para fins
de implementação de ações de Atividade Física (IAF), na Atenção
Primária à Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de Dezembro de
2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:5C6756A9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE
LICITAÇÃO– A Prefeitura Municipal de Mauriti através da
Secretaria
de
Saúde,
comunica
aANULAÇÃOdo
Processo
Administrativo
nº.2022.10.18.01/PEna
ModalidadePREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.10.19.01/PE/SRP, visando oRegistro de
Preços para futuros e eventuais serviços clínicos de castrações de cães
e gatos, errantes ou de rua, com procedimentos pré-operatórios,
transoperatório e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada
dos pontos) para fêmeas e machos, junto a Secretaria de Saúde do
Município de Mauriti/CE.Motivo:vício insanável no julgamento da
habilitação.Fundamentação Legal:art. 49 da lei 8.666/93.
Mauriti/CE, 19 de dezembro de 2022.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO
Secretária de Saúde.
Fechar