DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do FUNDEB 
de Mombaça, para o QUADRIÊNIO 2023/2026, o qual terá a seguinte 
composição: 
  
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:  
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Titular: Abykeyla de Alcântara Cruz 
Suplente: Sueli Ferreira Cavalcante 
  
PAÇO MUNICIPAL 
Titular: José Brayner Teixeira de Sousa 
Suplente: Carlos Audi Pereira e Silva 
  
PROFESSORES  
Titular: Maria Sônia de Araújo Pereira 
Suplente: Vanucia Lima de Araújo 
  
DIRETORES 
Titular: Renato Oliveira de Sousa 
Suplente: Maria Dalziza de Oliveira 
  
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS 
Titular: Vitória Mota Sá 
Suplente: Luzia de Morais Cavalcante 
  
PAIS DE ALUNOS 
Titular: Sandra Maria de Sousa Freitas 
Suplente: Noelma Holanda Alencar da Silva 
Titular: Ana Rafaela Vieira da Rocha 
Suplente: Renato Carvalho da Silva 
  
ALUNOS 
Titular: Eula Paula Silva Noronha 
Suplente: Renata Alves de Oliveira 
Titular: Antônia Lidiane Vieira de Carvalho 
Suplente: José Roberto da Silva 
  
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Titular: Régia Maria de Araújo Silveira 
Suplente: Antônia Regilania Rolim Marques 
  
CONSELHO TUTELAR 
Titular: Anatalia Brito Batista Sousa 
Suplente: Aureni da Silva Morais Lima 
  
SOCIEDADE CIVIL 
  
Titular: Haianny Raiane Christina Soares Santos 
Suplente: Vilians Cavalcante dos Santos 
Titular: Pedro Henrique Martins Pedrosa 
Suplente: Antônio Robson do Nascimento Macêdo 
Titular: Vanusia Maria Pereira do Nascimento Mendes 
Suplente: Maria Erlânia Oliveira da Silva 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 20 de 
dezembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:52A8FBE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-007/2022-SAS. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA 
A FORMAÇÃO DE KIT NATALIDADE PARA CONCESSÃO DE 
BENEFÍCIO 
EVENTUAL 
DESTINADOS 
AS 
FAMÍLIAS, 
USUÁRIOS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE 
SÓCIOECONÔMICA, 
E, 
OU 
SITUAÇÃO 
EMERGENCIAL 
ATENDIDAS, 
ACOMPANHADAS 
PELA 
REDE 
SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – SUAS, COM BASE NOS CRITÉRIOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.827/2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA – CE, COMO TAMBÉM, A LEI MUNICIPAL 
DE DOAÇÃO N° 1.485/2009 E DECRETO N° 18/2018 QUE 
REGULAMENTA 
A 
LEI 
N° 
1.827/2017, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS 
QUE 
A 
ENTREGA 
DAS 
PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 03.01.2023 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ― cesso  dentificado 
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:CAD97981 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas 
de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da 
Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo) 
são um importante momento de confraternização; 
  
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços 
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar 
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e 
amigos; 
  
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração 
Pública no período antecedente às festas de final de ano são 
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo 
curto, importará em economia para Município, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final 
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do 
Município de Morada Nova, no período de 24 de dezembro de 2022 
a 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo 
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços 
administrativos internos que forem considerados necessários para o 
encerramento do exercício financeiro. 
  
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão 
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o 
período de recesso administrativo. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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