DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do FUNDEB
de Mombaça, para o QUADRIÊNIO 2023/2026, o qual terá a seguinte
composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Abykeyla de Alcântara Cruz
Suplente: Sueli Ferreira Cavalcante
PAÇO MUNICIPAL
Titular: José Brayner Teixeira de Sousa
Suplente: Carlos Audi Pereira e Silva
PROFESSORES
Titular: Maria Sônia de Araújo Pereira
Suplente: Vanucia Lima de Araújo
DIRETORES
Titular: Renato Oliveira de Sousa
Suplente: Maria Dalziza de Oliveira
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
Titular: Vitória Mota Sá
Suplente: Luzia de Morais Cavalcante
PAIS DE ALUNOS
Titular: Sandra Maria de Sousa Freitas
Suplente: Noelma Holanda Alencar da Silva
Titular: Ana Rafaela Vieira da Rocha
Suplente: Renato Carvalho da Silva
ALUNOS
Titular: Eula Paula Silva Noronha
Suplente: Renata Alves de Oliveira
Titular: Antônia Lidiane Vieira de Carvalho
Suplente: José Roberto da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Régia Maria de Araújo Silveira
Suplente: Antônia Regilania Rolim Marques
CONSELHO TUTELAR
Titular: Anatalia Brito Batista Sousa
Suplente: Aureni da Silva Morais Lima
SOCIEDADE CIVIL
Titular: Haianny Raiane Christina Soares Santos
Suplente: Vilians Cavalcante dos Santos
Titular: Pedro Henrique Martins Pedrosa
Suplente: Antônio Robson do Nascimento Macêdo
Titular: Vanusia Maria Pereira do Nascimento Mendes
Suplente: Maria Erlânia Oliveira da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 20 de
dezembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:52A8FBE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
PE-007/2022-SAS.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA
A FORMAÇÃO DE KIT NATALIDADE PARA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
EVENTUAL
DESTINADOS
AS
FAMÍLIAS,
USUÁRIOS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE
SÓCIOECONÔMICA,
E,
OU
SITUAÇÃO
EMERGENCIAL
ATENDIDAS,
ACOMPANHADAS
PELA
REDE
SOCIOASSISTENCIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SUAS, COM BASE NOS CRITÉRIOS DA LEI
MUNICIPAL N° 1.827/2017, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA – CE, COMO TAMBÉM, A LEI MUNICIPAL
DE DOAÇÃO N° 1.485/2009 E DECRETO N° 18/2018 QUE
REGULAMENTA
A
LEI
N°
1.827/2017,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS
QUE
A
ENTREGA
DAS
PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 03.01.2023 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ― cesso dentificado
no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br..
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:CAD97981
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o recesso para comemoração das festas
de final de ano (Natal e Ano Novo) de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
são um importante momento de confraternização;
CONSIDERANDO a importância da paralisação dos serviços
públicos não essenciais nestes dias comemorativos para oportunizar
aos servidores municipais a se confraternizarem com seus familiares e
amigos;
CONSIDERANDO que os serviços não essenciais da Administração
Pública no período antecedente às festas de final de ano são
expressivamente reduzidos e que a sua suspensão em período, mesmo
curto, importará em economia para Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso para comemoração das festas de final
de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Administração Pública do
Município de Morada Nova, no período de 24 de dezembro de 2022
a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Não estão alcançados pelo recesso de que trata o artigo
anterior os serviços considerados de natureza essencial e os serviços
administrativos internos que forem considerados necessários para o
encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escala de plantão
para garantir a prestação dos serviços públicos essenciais durante o
período de recesso administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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